Queremos parabenizar os idealizadores do Grupo SOS 193. Seu gesto cristaliza um sentimento geral de solidariedade aos bombeiros. Os juízes devem levar em conta os fins sociais e as exigências do bem comum na aplicação das leis, segundo o artigo 5 do DL 4657, como cita Washington de Barros Monteiro à página 37. A Constituição outorga ao governo estadual a administração do Corpo de Bombeiros. Mas o governo, assoberbado como está , em atraso com os funcionários públicos, os professores, os médicos, não parece ter condições de exercer a tutela dos bombeiros. No Rio de Janeiro há muitos anos esta taxa é cobrada sem contestação. O pior é que quando se diz que uma categoria está efetuando cobranças ilegais esta suposta ilegalidade pode parecer uma característica da instituição . Se a formiga é vermelha, o formigueiro também deve ser.
A espécie acompanha o gênero. Uma das poucas categorias historicamente a salvo de corrupções é a dos Bombeiros. Gostaríamos ainda de esclarecer que em termos de Medicina Ocupacional os bombeiros correm risco de vida diário. O nível de monóxido de carbono que no ar atmosférico das cidades é de 8 ppm (partes por milhão) nos incêndios chega a 4.100 ppm. Isto faz com que, dentre eles, seja alta a incidência de doenças cardíacas.
Seja tirando o gato do telhado, ou combatendo o fogo na favela com a mesma dedicação empregada no World Trade Center, os bravos combatentes do fogo merecem nosso respeito. E tem mais. Tudo o que pleiteiam é no interesse da coletividade. Ao contrário de muita gente que só sabe legislar em causa própria. (Ruy Celeste Bertotti - CRM 11.435 - RG 2.008.38)