Lamentavelmente, existem firmas receptadoras de produtos roubados pela gangue de malandros que, durante o dia, com os seus mais variados tipos de veículos, percorrem os mais variados bairros para se aquilatarem dos domicílios vagos ou daqueles cujos moradores estejam temporariamente ausentes.
Durante a noite, devidamente preparados, seguem em demanda dos prédios previamente objetivados, dos quais arrombam e arrancam bruscamente toda instalação elétrica (destruindo impiedosamente tomadas, interruptores, plafonieres e outras coisas mais) para vendê-las aos comerciantes inescrupulosos que bem sabem serem roubados.
Tais ações tornaram-se tão corriqueiras que as imobiliárias houveram, por bem, não mais colocar, defronte tais imóveis, placas mencionando a locação ou a vendas dos mesmos.
Fios, cobres e bronze não são alimentos, por conseguinte alguma firma está adquirindo dos ladrões os referidos produtos.
Urge exigir de todos os proprietários de firmas que operam com qualquer um desses produtos que exijam do vendedor a respectiva nota fiscal, senão uma declaração, por escrito, devidamente assinada pelo vendedor, contendo o número da sua RG e do seu endereço, bem como a descrição de todo o produto vendido, de que prédio reformado ou demolido foram extraídos os mesmos e o nome e o endereço de quem deu ou vendeu tais produtos para o já identificado vendedor.
Os proprietários da firma que estiverem de posse de tais objetos que não apresentarem a nota fiscal ou a referida declaração deverão ter seus estabelecimentos fechados e punidos severamente.
Jurandir G. de Souza - RG 12.783.895