11 de julho de 2026
Política

Banco americano deposita R$ 17 mi por erro no valor da dívida do viaduto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O banco J.P. Morgan (ex-Chase Manhattan) fez um depósito judicial no valor de R$ 17,6 milhões para cumprir decisão da desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, na ação popular de autoria do vereador José Clemente Rezende (PDT) que aponta erro de cálculo em favor do município na federalização da dívida realizada pelo governo Nilson Costa (sem partido) no ano 2000. O mérito da ação será julgado em Bauru.

O superfaturamento foi questionado pelo vereador sobre o valor da dívida aceita pela atual administração referente ao empréstimo do viaduto inacabado, realizado por R$ 10 milhões em 1996, na gestão de Tidei de Lima (PMDB), junto ao Chase Manhattan. “A instituição financeira norte-americana efetuou o depósito em juízo da quantia de R$ 17.639.902,01 com a finalidade de ser devolvida aos cofres municipais ante a ação popular que discute o refinanciamento”, aponta o advogado Robson Olímpio Fialho, que atua como parte no processo.

A desembargadora Consuelo Yoshida determinou que o banco J.P. Morgan fizesse o depósito em juízo como garantia para a discussão da diferença na operação conhecida como federalização das dívidas municipais em favor da União, realizada no ano 2000. A prefeitura transferiu R$ 43 milhões para a União para pagar em 30 anos. Na época, R$ 23,3 milhões foram referentes ao empréstimo do viaduto.

Através de ação popular, o vereador José Clemente Rezende contestou a correção dos débitos. “A diferença a maior em favor do banco foi de R$ 11 milhões. A prefeitura aceitou os cálculos. O depósito judicial é para garantir que o município receba o valor a mais incluído na operação feita com o Banco do Brasil pela prefeitura”, explica Clemente.

A ação popular está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru. Desde o início do processo, que visa ressarcir o município dos acréscimos ilegais, a atual administração passou a não realizar o pagamento das parcelas mensais devidas à União.

Em agosto passado, o prefeito Nilson Costa conseguiu junto ao juiz federal José Francisco da Silva o reparcelamento dos debitos em atraso com a União. A proposta autoriza a administração a não quitar as parcelas mensais até o final do ano. Com isso, o próximo prefeito terá que pagar cerca de R$ 7 milhões dos atrasados do atual governo logo nos primeiros meses do novo mandato.

“O prefeito não pagou as parcelas e nem reservou os valores mensais. Com o cumprimento da decisão da desembargadora federal, abre-se caminho para que o município tenha de volta R$ 17,6 milhões que compõem a parte que foi indevidamente incluída na federalização”, explica Clemente.

Ele comenta que, se a ação popular tiver êxito, caberá ao próximo prefeito utilizar os recursos. “A ação visa ressarcir o dinheiro público. A ação abre a oportunidade para que o próximo prefeito possa investir essa verba no viaduto, terminando a primeira alça e ainda reduzindo o valor das parcelas mensais devidas à União”, completa Clemente.