10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O cinto de segurança, gorduras em demasia e o vício de fumar


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Imaginem alguém ser multado em quase meio salário mínimo, pelo fato de ter consumido um número em gorduras em demasia que é prejudicial à saúde, ou então por fumar. A obrigatoriedade do cinto de segurança, no meu modo de ver, pode sim ser comparada a estes dois exemplos, pois o fato de não o estar usando diz respeito apenas a integridade física do usuário, portanto deveria ser opcional e não obrigatório.

Na manhã do dia 15/9/2004, ao sair de um posto, à margem da rodovia que liga Duartina à Cabrália Paulista, ainda no perímetro urbano de Duartina, fui surpreendido pela Patrulha Rodoviária. Fui comunicado pelo soldado rodoviário: “Terei de autuá-lo, porque vi que quando você colocou o cinto, o carro já estava em movimento.”

Até quando teremos de conviver com estas leis absurdas e estes abusos de autoridades que ferem até os princípios do direito que ao acusante cabe o ônus da prova.

Andrey Aparecido Garbulio - RG 18.678.829