Entra em vigor amanhã a conta investimento, uma nova modalidade exclusiva para a realização de investimentos financeiros que permite ao cliente migrar os recursos de uma aplicação para outra sem a cobrança da tão falada e criticada Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que abocanha 0,38% do dinheiro do investidor cada vez que é movimentado.
A grande vantagem dessa nova conta é justamente a possibilidade de mudar os recursos de modalidade de aplicação para outros produtos sem a incidência da CPMF - criada em 1996 -, conforme salienta o economista Fernando Pinho. Contudo, a isenção total da contribuição provisória ocorrerá somente a partir de 1 de outubro de 2006.
“A CPMF tem sido um fator de desestímulo para pessoas que têm aplicações financeiras antigas, pois dependendo da situação, essa taxa chega a consumir um terço ou mais do que seria contabilizado. Então, não compensa ficar mudando a todo momento. Se uma pessoa mudar a sua posição de aplicação três vezes num mês, a alíquota de 0,38% da CPMF come todo o resultado da aplicação”, destaca Pinho.
O funcionamento consiste em que, a partir de amanhã, os bancos terão de abrir para os seus clientes uma conta investimento quando forem aplicar novos recursos. Desde que a instituição não cobre por esse serviço, assim como pela manutenção da conta, não será necessário que o investidor manifeste sua concordância.
No caso de optar pela cobrança, o banco terá que fazer constar em contrato os valores, a forma e outras condições que poderão ser utilizadas para definir essa tarifa.
Pelas regras da Lei n.º 10.892, de agosto deste ano, os investimentos realizados antes de 1 de outubro de 2004 não podem migrar diretamente para a conta investimento sem o pagamento da CPMF.
Nesses casos, os resgates de recursos das aplicações terão de ser creditados, antes, em conta corrente. Para serem reinvestidos, estarão sujeitos à taxa. Somente a partir dessa movimentação é que as transferências estarão livres da CPMF.
Mas isso não significa que, para transferir recursos de investimentos antigos (anteriores a 1 de outubro de 2004) para a conta investimento, o aplicador terá sempre que pagar a CPMF.
“Com exceção dos depósitos em caderneta de poupança, os recursos de aplicações feitas até 30 de setembro de 2004 poderão ser resgatados diretamente para a conta investimento sem a CPMF a partir de 1 de outubro de 2006”, explica o economista e professor Reinaldo Cafeo.
Portanto, para os investidores que estão satisfeitos com sua aplicação e não planejam movimentar o dinheiro antes do prazo de dois anos, a melhor alternativa pode ser deixar as coisas como estão até 1 de outubro de 2006.
Cafeo também observa que não será necessária a abertura de conta investimento para aplicações em poupança. “No caso de depósitos em caderneta de poupança, é o cliente quem decide se quer que eles migrem para a conta investimento ou continuem sendo movimentados nos moldes atuais.”
Pinho ressalta que a nova conta não poderá ser movimentada por cheques. O uso de cartão magnético é admitido para a transferência de recursos de conta corrente para a conta investimento, ou vice-versa, entre contas-investimento e para a realização de aplicações. “O saldo da conta investimento não será remunerado”, aponta o economista.
Cafeo acrescenta que as aplicações financeiras de rendas fixa e variável estarão sujeitas à incidência de novas alíquotas de Imposto de Renda (IR). Sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações por exemplo, ela passará dos atuais 20% para 15%.