10 de julho de 2026
Geral

Portadores de HIV lutam por benefício

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 3 min

Desde 1996, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece o pagamento mensal de R$ 260,00 para os doentes de aids que não têm condições de trabalhar e dependem de outras pessoas para realizar as suas atividades cotidianas. A dificuldade em conseguir a liberação do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, porém, com que alguns deles procurem a Justiça Federal para tentar resolver a questão.

A presidente da Sociedade de Apoio a Pessoas com Aids de Bauru (Sapab), Mafalda Sparapan e a socióloga Márcia Silva, estimam que cerca de 230 portadores de HIV atendidos pela instituição têm renda per capita de até R$ 65,00, uma das condições exigidas para o pagamento do benefício. Desse total, ela calcula que apenas 5% contam com a ajuda mensal.

Quem optar pela via judicial deve se preparar, porém, para uma longa espera. O advogado da Sapab, Aurélio Adami, desconhece casos que já tenham sido julgados. “É um processo demorado e estão todos na mesma expectativa”, comenta.

Em São José do Rio Preto, um portador de HIV conseguiu a tutela antecipada, medida judicial que concede o benefício enquanto o processo não é julgado. A decisão, no entanto, veio tarde demais, já que ele morreu antes de receber os R$ 260,00 mensais.

“Mesmo em termos de tutela antecipada é muito complicado conseguir algo. Tentei duas vezes essa semana, para outros tipos de problemas relacionados ao HIV, e tive o pedido negado”, relata Adami.

Necessidade

A portadora de HIV Rosângela (nome fictício) solicitou o benefício previsto na LOAS cinco vezes, mas todos os pedidos foram negados. “O INSS alega que estou forte e posso trabalhar, só que eu tenho problemas na coluna e infecção no ouvido. Tem horas que estou bem e outras, não”, destaca.

A mesma situação é vivida pela portadora de HIV Sônia (nome fictício). “Na última vez que fui ao INSS, estava em uma cadeira de rodas. Moro com a minha avó e é ela quem me ajuda, porque do contrário estaria passando ainda mais necessidades”, relata.

A supervisora médica pericial do INSS, Tisuko Sinto Rinaldi, afirma que primeiro é preciso entender o mecanismo de funcionamento do benefício antes de contestar a negativa do órgão em concedê-lo.

Ela diz que, para ter direito aos R$ 260,00 mensais, a pessoa deve ter renda per capita inferior a R$ 65,00, estar inapta ao trabalho e, além disso, ser incapaz de realizar, sozinha, tarefas como se vestir, se comunicar e se locomover. “Por ser um benefício assistencial, temos realmente regras particulares. A exigência da dependência na vida diária é determinante para o pagamento”, argumenta.

Para o advogado da Sapab, a necessidade de que todos os requisitos sejam cumpridos diariamente é absurda. “Na verdade, a dependência de qualquer portador de HIV é quase que total. Em dois minutos, ela tem uma crise e passa a depender de outra”, declara.

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Dificuldades

A presidente da Sociedade de Apoio a Pessoas com Aids de Bauru (Sapab), Mafalda Sparapan, alega que a concessão do benefício de R$ 260,00 para os portadores de HIV era mais fácil quando a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foi instituída, em 1996.

“No primeiro período, conseguimos encaminhar vários casos que obtiveram êxito. Era uma época em que não se tinha remédio para a doença e as pessoas tinham uma condição de debilidade maior”, comenta.

A chefe do Serviço de Benefícios do INSS, Fátima Tavares, confirma que houve alterações nos critérios para pagamento da ajuda federal. “No início, ela foi dada de forma indiscriminada, até pelas condições de tratamento dos doentes. Com a chegada do coquetel de remédios, essa situação mudou”, diz.

Sparapan argumenta, no entanto, que o coquetel melhora a aparência das pessoas portadoras de HIV, mas não resolve todos os problemas. “Elas passaram a ter os efeitos colaterais causados pela medicação, mas isso passou a não ser mais visto pelo INSS. Além disso, não podem freqüentar um trabalho assiduamente e nenhum patrão gosta de empregado que fique faltando e apresentando atestado médico”, destaca.