11 de julho de 2026
Bairros

Decisão inédita da Justiça desobriga contratantes da Unimed a recolher ISS

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 1 min

Uma decisão inédita do Tribunal de Alçada do Estado retirou das empresas que mantêm contratos de assistência médica em sistema de pré-pagamento com a Unimed-Bauru a obrigatoriedade de reter e recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com isso, a incidência do imposto fica restrita ao trabalho como autônomo do médico que atende a convênios da cooperativa.

Para a advogada da Unimed, Renata Lopes Esmeraldi, o julgamento constitui “um importantíssimo precedente tributário e firma tendência que muito dificilmente será revertida”. É que, apesar da decisão da 4.ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o mérito da ação ainda não foi julgado e o processo está em andamento na 6.ª Vara Cível de Bauru.

“Mas mesmo assim, é muito difícil ocorrer uma decisão contrária. Ocorre que, nesse caso, a Unimed não é classificada como a prestadora de serviço (diretamente para o usuário). Ela está oferecendo um serviço por meio dos médicos cooperados e que não necessariamente será usado durante o mês, já que o contrato é pré-pago”, detalha a advogada.

De acordo com ela, após a alteração da lei do ISS no ano passado algumas empresas começaram a questionar a obrigatoriedade do recolhimento do imposto sobre as faturas emitidas para a cooperativa na modalidade de contrato de pré-pagamento por mensalidades.

“A Unimed precisava de um amparo jurídico para tratar todos os casos de contratos de pré-pagamento da mesma forma. Por isso, recorremos à Justiça. Inicialmente, a ação não foi considerada urgente. Então, recorremos ao Tribunal de Alçada, porque se a liminar não fosse concedida naquele momento, os meses se passariam e as empresas continuariam retendo (o imposto)”, diz Renata Esmeraldi.