09 de julho de 2026
Política

TJ determina prisão de Izzo Filho

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) publicou ontem a decisão que determina a prisão do ex-prefeito Antonio Izzo Filho em condenação no caso dos atentados contra vereadores, ocorridos no início de 1999. O TJ condenou Izzo a cumprir uma pena de seis anos e nove meses em regime fechado por condenação como o mandante em crimes de incêndio. O cumprimento da prisão deve acontecer a partir da próxima quarta-feira, após o feriado.

O advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenez, disse ontem que Izzo está fora da cidade, mas deve se apresentar até quarta-feira para o cumprimento da sentença. “O Izzo já foi comunicado da publicação da sentença e antecipa retorno de viagem na quarta-feira, para cumprir o que foi estabelecido. Enquanto isso, vamos tentar várias medidas de reversão da pena”, comenta.

O mandado de prisão será expedido pelo juiz Benedito Antonio Okuno, que julgou o caso em primeira instância. Como a sentença não é definitiva, Izzo deve ser recolhido ao Centro de Detenção Provisória (CDP).

Contudo, Gimenez informa que, além de pedido de habeas-corpus para tentar manter a liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, a defesa vai entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em relação ao acórdão do TJ, o advogado aposta, pelo menos, na redução da pena de seis anos, nove meses e 20 dias para três anos.

O ex-prefeito aguardava a conclusão desse processo em liberdade. O caso dos atentados contou com julgamento de primeira instância do juiz Benedito Antonio Okuno a nove anos de prisão em regime fechado. Izzo Filho apelou ao TJ, mas os desembargadores Donega Morandini e Barbosa Pereira mantiveram a condenação, reduzindo o tempo para quase sete anos.

Mas o terceiro desembargador, Gomes de Amorim, votou pela redução da pena para cerca de três anos. O voto divergente propiciou ao sentenciado entrar com recurso no próprio TJ conhecido como embargos infringentes. A tentativa era de manter a liberdade provisória em função da divergência entre os desembargadores em relação à quantidade da pena

Mas o acórdão publicado ontem no Diário Oficial da Justiça determina que seja expedido o mandado de prisão de imediato. “Não houve divergência quanto à expedição do mandado de prisão, mas sim em relação à quantidade da pena, ficando indeferido o pedido e mantida a expedição do mandado de prisão”, traz o TJ.

Outros condenados

Sem o efeito suspensivo em razão do voto divergente quanto ao cumprimento da pena, os advogados de Izzo Filho agora vão tentar outros recursos. A tese da defesa é a de que Izzo não foi o mandante dos crimes a ele atribuídos.

Além de Izzo Filho, serão expedidos mandados de prisão contra os demais condenados em segunda instância no processo. O mototaxista Fábio de Souza Fernandes vai responder por pena de cinco anos e 20 dias de reclusão. Ele participou do processo, segundo a sentença, fazendo o transporte de executores dos atentados.

O ex-segurança de Izzo, Roberto Carlos Thomaz, terá mandado de prisão para o cumprimento de cinco anos, cinco meses e dez dias de pena. A sentença coloca Thomaz como um dos executores dos atentados, sendo um dos que mantinham contato direto com o mandante, o ex-prefeito. O pedreiro Alexandre Humberto dos Santos também foi condenado, mas já cumpre a sentença.

Outro segurança do ex-prefeito, Djalma Duarte Gonzaga, teve a punição extinta por ter colaborado com a Justiça, prestando informações sobre os casos apurados. Lourival Dadamos e Nivaldo Aparecido da Silva foram absolvidos no processo por falta de provas.

Outro processo

Izzo Filho respondeu por formação de quadrilha ou bando e crime de incêndio pela ocorrência de atentados contra vereadores, em 1999.

Mas ele também cumpriu quatro anos de prisão em sentença da Justiça Federal em Bauru em processo que analisou desvio de finalidade na aplicação de recursos federais em obra realizada em sua primeira gestão, em 1991.

Segundo o processo, Izzo aplicou verbas federais em uma obra de acesso ao Núcleo Mary Dota, mas os recursos foram destinados ao programa dos Lotes Urbanizados, projeto inacabado desde sua criação, em 1991. Este processo está com recurso em tramitação em segunda instância.

O ex-prefeito aguarda a tramitação de outras denúncias cíveis e criminais no Fórum de Bauru e no Tribunal de Justiça.