08 de julho de 2026
RH & Tendências

Dependência química é tabu nas empresas

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

Distração, faltas constantes, aparência pessoal prejudicada. Apesar do silêncio habitual, normalmente é difícil ocultar a dependência química, um problema ainda permeado pelo preconceito também no ambiente de trabalho. O assunto ainda é tabu em algumas empresas e nem sempre é tratado como doença, conforme prevê o Classificação Internacional de Doenças (CID).

Tanto que de sete empresas consultadas pelo JC apenas a administração municipal já desenvolveu um projeto específico para prevenção à dependência química. O programa aplicado em 2002 está sendo reelaborado e pode ser retomado no próximo ano.

“Independentemente do projeto, existe um encaminhamento da pessoa e da família dela ao atendimento social. Dependendo do interesse do trabalhador, ele é encaminhado a um tratamento especializado”, explica Silvia Saggioro, assistente social da divisão de apoio ao servidor da Secretaria da Administração.

De acordo com ela, o CID aponta os transtornos mentais de comportamento decorrentes de uso de substâncias psicoativas (álcool, tabaco e cocaína) como doença. Porém, poucas empresas enxergam o problema desta maneira. O departamento de Recursos Humanos da Unimed, por exemplo, nunca foi procurado para desenvolver um programa específico nessa área.

“Algumas empresas percebem a necessidade e nos pedem palestras pontuais durante a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Sipat)”, comenta a assistente social Nilva Siqueira. No entanto, das cerca de 60 apresentações anuais, somente uma média de três aborda o assunto.

Reitera a informação a gerente de Recursos Humanos da Unimed, Eliana Martini, para quem é difícil esconder da dependência química, que se auto-denuncia. Por causa do problema nunca omitido, uma trabalhadora que terá o nome preservado foi desligada da empresa onde prestou dez anos de serviços. Antes das demissão, ela recebeu auxílio superficial da empresa que “rescindiu o contrato num acordo de cavalheiros”.

“Depois que saí, me afundei de vez. Um projeto (de recuperação) no trabalho é fundamental. É um incentivo porque em casa você já está mal. Senti falta dos amigos, mas existe preconceito (entre eles)”, admite.

O constrangimento é facilmente explicado: em muitos casos a dependência química é considerada um desvio moral e não uma doença, confirma o advogado do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região, Sandro Fernandes, que já defendeu funcionário prejudicado profissionalmente por estar doente.

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Avaliação

Em muitas empresas há quem prefira demitir o funcionário portador de dependência química. Em determinados casos, ele chega a ser dispensado por justa causa. O artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaborada em 1943, prevê inclusive o alcoolismo eventual como passível de demissão sem garantias trabalhistas.

O procurador do trabalho Rogério Rodrigues de Freitas confirma que a CLT aponta a embriagues contumaz ou eventual como passível de demissão por justa causa. No entanto, ele alerta que a elaboração das leis trabalhistas é antiga, de uma época em que o alcoolismo não era tipificado doença.

“Em tese existe uma diferença entre embriagues e a doença do alcoolismo. É necessário saber a origem (do problema). Trata-se a questão como se fosse meramente comportamental, mas é uma questão de saúde.

Em tese, é cabível uma investigação (do Ministério Público do Trabalho) a fim de verificar se esses trabalhadores não estão sendo discriminados pela situação”, conclui.