11 de julho de 2026
Polícia

Motoristas reclamam por pagar taxa duplicada para obter CNH definitiva

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

Dois motoristas de Bauru recém-habilitados denunciaram que, por problemas na emissão de seus documentos provisórios, estariam sendo obrigados a pagar em duplicidade a taxa para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O delegado titular da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Abel de Barros Cortez, analisou os dois casos e admitiu “algum problema” em apenas um deles.

Segundo determina do Código Trânsito de Brasileiro (CTB), ao ser habilitado, o motorista recebe a “Permissão para Dirigir”, documento com prazo de validade de um ano, contado a partir da data da habilitação. Neste período, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima ou reincidir em infração média para obter a CNH definitiva, obtida ao final deste prazo mediante o pagamento de uma taxa de emissão de R$ 21,60.

O mecânico de bicicletas Reinaldo Adriano Ramos do Vale, 21 anos, iniciou seu processo de habilitação em agosto de 2003, com a realização dos exames médico e psicotécnico, mas só se habilitou em dezembro do mesmo ano. Seguindo a resolução n.º 51/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo o delegado, sua permissão foi emitida com prazo de vencimento contado a partir da data dos exames.

Em agosto passado, portanto, o documento de Vale venceu e ele pagou a taxa para renová-lo, recebendo uma nova permissão, agora com validade até dezembro - mês em que se completa um ano de sua habilitação. “Terei de pagar novamente esta taxa e não acho isso justo”, protesta o mecânico. Ele disse não concordar com a situação, mas fez a renovação antes do período de um ano porque não poderia ficar sem o documento. “Dependo da habilitação para ir ao trabalho e à escola”, justifica.

O titular da 5.ª Ciretran diz que casos como este não acontecem desde maio deste ano, quando o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) determinou alteração no sistema de emissão dos documentos, que agora considera apenas a data da habilitação como início da vigência de um ano para a permissão - e não mais a data do exame médico. “Por isso, no caso do Reinaldo não houve erro”, garante Cortez.

Já no caso do estudante Anderson Luiz Baptista, 24 anos, Abel Cortez admite a possibilidade de “algum erro, provavelmente de digitação”. Habilitado em setembro passado, Baptista recebeu a permissão válida somente até maio de 2005 - quatro meses antes do prazo de um ano.

O que chamou a atenção da autoridade de trânsito foi que a data de validade do documento é exatamente a mesma do aniversário do estudante. “Para este caso, recomendo que o Anderson procure a Ciretran para regularizarmos sua situação”, recomendou Cortez. O delegado considera as duas situações como “casos isolados” de permissão emitida com prazo de validade inferior a um ano.