09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Procurador questiona prática abusiva em kit da Telefonica

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, protocolou na 3.ª Vara da Justiça Federal uma ação civil pública apontando “prática abusiva” por parte da Telefonica em relação ao “Kit Tô Aqui”. O produto é oferecido gratuitamente por 60 dias aos usuários que adquirem uma nova linha de telefone. Ao final desse período, o cliente tem que pedir seu cancelamento se não quiser pagar por ele.

“O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, aponta como abusivo o ato de enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Por isso mesmo, equipara essa situação ao fornecimento de amostras grátis, desobrigando o consumidor do pagamento”, observa o procurador.

O kit é composto pelos serviços de atendimento simultâneo (falar com mais de uma pessoa ao mesmo tempo) e transferência de chamadas. Pelo pacote a Telefonica cobra R$ 4,90 mensais, debitados na conta de telefone. Após o período de utilização gratuita, o usuário deve ligar para 0800-7715104 para efetuar o cancelamento.

“Isso é absurdo, pois além do produto ter sido empurrado para o cliente no momento da aquisição da linha, ele não deveria ser obrigado a ligar para a empresa para que a cobrança não passe a ser feita. Em sua mala direta, a Telefonica diz que o cancelamento é feito de forma rápida, mas na prática não tem sido assim”, pontua Machado.

A aposentada Sônia Tedesco adquiriu recentemente uma linha telefônica e diz que enfrentou dificuldades para cancelar o kit. “Eu tive que ligar quatro vezes na Telefonica para avisar que eu não queria o kit. As atendentes ficavam insistindo e ainda ofereciam outros produtos. No fim, tive que ser até grosseira para conseguir o cancelamento”, conta.

Para o procurador do MPF, a legislação consumerista é muito clara em relação à prática abusiva indicada por ele. “Essa prática tem por escopo evidente garantir receita para a concessionária de telefonia confiando no descuido do titular da linha. Ou seja, se ele não ler a mala direta e não perceber a existência do kit, acaba pagando por um serviço que não pediu. Se não fosse essa a finalidade, o correto seria, ao final do período gratuito, a empresa entrar em contato com o usuário para saber se ele quer assinar o kit.”

Em contato com a assessoria de imprensa da Telefonica, a resposta enviada à reportagem sobre o assunto foi a seguinte: “A Telefonica informa que suas práticas de comercialização de serviços estão respaldadas na legislação, o que se comprovará no curso do processo”.

Pelo fato da ação ter sido protocolada na Justiça Federal em junho deste ano e ainda não ter sido apreciada pelo juiz, recentemente o procurador Machado recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF). “Mas a resposta foi de que o Tribunal não pode interferir no processo enquanto a ação não for julgada. Caso contrário, caracterizaria uma supressão de instâncias”, observa.

Na ação, o procurador pede que a empresa se abstenha da cobrança automática dos serviços do “Kit Tô Aqui” em relação a todos os consumidores/assinantes e que sejam ressarcidos os valores cobrados de todas as pessoas que não tenham requerido expressamente o kit.