O juiz substituto da 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Gustavo Scaf de Molon, julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público (MP) que contestava despesas sem licitação realizadas pela Companhia de Habitação Popular (Cohab) pelo pagamento de serviços de liquidação de contratos (depuração) durante a gestão de Constante Mogioni.
Conforme a sentença, não houve irregularidade na contratação da Associação Brasileira de Cohabs (ABC) para a prestação do serviço por esta ser uma instituição sem fins lucrativos e de reputação ético-profissional. Este argumento foi apresentado pela defesa, que apontou que a Lei de Licitações (nº. 8666/93) prevê a dispensa da licitação com base nos requisitos acima. O caso foi levado à Promotoria através de representação do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB).
Outro ponto da sentença combateu a terceirização do serviço, que teria sido prestado pela empresa SVKS Consultoria. “A lei de licitações não proíbe a terceirização de serviçosâ€, traz a sentença. Conforme o magistrado, se a empresa ABC sub-contratou a SVKS e esta realizou o serviço a contento não há por que falar em ilegalidade. A Cohab argumentou que a SVKS apenas acompanhou o procedimento através de estagiários, mas quem prestou o serviço foi a ABC.
Valor de mercado
A companhia também inseriu documentos no processo demonstrando que outras instituições contrataram o mesmo serviço a preços superiores ao realizado em Bauru (R$ 33,00 por contrato depurado). “O preço contratado não se demonstrou exorbitante ou acima dos valores cobrados por outras empresas. Todos os procedimentos para a dispensa de licitação foram observados e houve a prestação do serviçoâ€, menciona a decisão de primeira instância.
O julgamento da improcedência da ação isenta, em nível local, os denunciados, sendo a Cohab-Bauru, Constante Mogioni, a empresa SVKS e a ABC e seus respectivos representantes, sendo Lauro Kusplica, Carlos Eduardo Xavier e Frederico Guilherme de Moura Karaoglan.
A Cohab pagou o equivalente a R$ 700 mil para o trabalho de liquidação de 21.831 contratos habitacionais. A contestação foi elaborada pelos advogados Darcy Bernardi e Darcy Bernardi Júnior. Para a defesa, a acusação trouxe confusão de conceitos entre dispensa de licitação e inexigência da concorrência.
Na avaliação dos advogados, o convênio entre a ABC e a Cohab-Bauru não foi firmado sob o argumento de notória especialização, mas de acordo com a previsão de contratos com instituições sem fins lucrativos, de pesquisa.
O Ministério Público (MP) vai recorrer da sentença contrapondo que a ação conta a tese de que era necessária a realização de concorrência pública. Na visão do MP, a contratação baseou-se na dispensa de licitação por conveniência. A Promotoria não concorda com a dispensa de licitação por considerar que outras empresas poderiam prestar o serviço, o que exigia a disputa pela contratação.