11 de julho de 2026
Política

Juiz condena ex-presidente do DAE por reintegração de uma funcionária

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz Ubirajara Maintinguer, que ocupava a 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru, condenou o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Flávio Uchoa, à perda dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com a gestão pública por igual período por ter reintegrado Simone Stoco Scarabotto Cury à autarquia após esta ter sido demitida do cargo que ocupava por infração disciplinar.

A sentença por ato de improbidade administrativa foi tomada com base em ação civil pública de autoria do promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. Além de declarar nulo o ato que promoveu o retorno da funcionária aos quadros do DAE, a decisão impõe a Simone Scarabotto e a Uchoa a devolução de R$ 13.563,17 recebidos como indenização pela demissão à época, em 1999.

A denúncia chegou ao Ministério Público através de representação do vereador José Clemente Rezende (PDT). Os sentenciados não foram localizados para comentar o assunto ontem, mas podem recorrer da decisão em segunda instância. Apesar da sentença, o recurso judicial permitiria à funcionária permanecer no cargo até o julgamento definitivo da ação.

O juiz aponta na decisão que a funcionária foi demitida após ser submetida à processo administrativo acusada de infração disciplinar por insubordinação grave.

O juiz salienta que Scarabotto tentou anular a demissão através de mandado de segurança, mas a ação foi julgada improcedente com trânsito em julgado (sentença definitiva). “A decisão que resultou na demissão não comportava mais modificação de mérito”, aponta o magistrado.

Apesar disso, Scarabotto retornou às funções por decisão de Uchoa tomada com base em parecer da então diretora da Divisão Jurídica do DAE, Alzira Garcia. O parecer opinou que não foi comprovado o ato de insubordinação grave. Com isso, mesmo tendo recurso administrativo anterior negado, o ex-presidente do DAE reintegrou a funcionária e ainda a indenizou por salários a que teria direito se tivesse continuado na administração, em um total de R$ 13.563,17 à época.

Na ação por improbidade, Uchoa alegou que agiu no interesse do DAE e do Município para corrigir uma situação de injustiça. Scarabotto reiterou no processo que foi submetida à perseguição e a atos de retaliação administrativa ainda na gestão do ex-presidente João David Felício.

“O ato de readmissão é nulo e a indenização dos atrasados também”, trouxe a sentença. Conforme o juiz, o ex-presidente fez o que quis para readmitir a funcionária, ignorando a ordem jurídica.

O promotor autor da ação, Fernando Masseli, levantou que não foi encontrado nenhum vício no processo administrativo que justificasse a revisão da exoneração de Scarabotto, conforme a decisão judicial anterior.

O promotor descreve que ainda foi protocolada nova solicitação de readmissão em março de 1999, o que esgotou as possibilidades de revisão do caso com base na legislação. Outro aspecto citado pelo representante do MP é que o termo de acordo firmado com a servidora foi feito em data anterior à decisão de reintegração tomada por Flávio Uchoa.