08 de julho de 2026
Política

Justiça tira programas de Tuga do ar

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

A coligação que tem Tuga Angerami (PDT) como candidato a prefeito de Bauru foi punida pela Justiça Eleitoral com a proibição de veicular os programas de rádio e televisão previstos para os horários do dia e da noite de hoje, o último da propaganda no segundo turno previsto em lei. A aliança “Muda Bauru”, do candidato Caio Coube (PSDB), ainda conseguiu um minuto de direito de resposta por veiculação considerada ofensiva feita pelo adversário. A assessoria jurídica da aliança pedetista está recorrendo das decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

As decisões contra a coligação “Juntos por Amor a Bauru” foram tomadas ontem pelo juiz da 387ª Zona Eleitoral, João Augusto Garcia. O magistrado ainda informa que vai continuar assistindo pessoalmente os programas a serem veiculados hoje para, se for o caso, conceder direito de resposta para o prejudicado no sábado, com os custos da veiculação a cargo do infrator.

A aliança tucana teve êxito em todas as representações contra os pedetistas. Em uma delas, o juiz determina a perda do tempo de todas as inserções (programas de até 60 segundos) da propaganda da aliança tuguista e ainda a retirada do ar de seus programas previstos para o rádio e televisão durante todo o dia de hoje.

Na primeira representação, Garcia decidiu que Caio Coube foi atingido por veiculação reiterada que denegriu sua imagem pela tentativa de vinculação de eventuais prejuízos causados pela venda de títulos, no passado, para a construção de clube social do Noroeste Campestre. Na visão do magistrado, o programa foi tendencioso e tentou insinuar que o dinheiro pela venda dos títulos sumiu em razão de Caio ter sido presidente do Noroeste. “Patente a ofensa à honra e contra a imagem do candidato Caio”, determina o juiz.

Com isso, a Justiça concedeu a Caio direito de resposta de um minuto para combater a informação veiculada pelo adversário. João Augusto Garcia comenta que a decisão busca moralizar a campanha.

O coordenador de campanha do candidato Tuga Angerami, Edmundo Albuquerque, considerou as decisões injustas. “O julgamento está sendo parcial. O voto no Tuga foi chamado de burro pelo Caio e a Justiça não puniu. Agora eles estão chamando o Tuga de mentiroso e também nada ocorreu. Nós chamamos o Caio de candidato dos ricos e fomos punidos”, argumenta.

Edmundo acrescenta que, no primeiro turno, Caio teve a vantagem de ser aconselhado pela Justiça a não repetir irregularidades em comício. “Eles distribuíram doces e suco em comício e foram aconselhados a não repetir, ao invés de serem punidos pela lei. Nós falamos da venda de títulos do Campestre, o que existiu, e perdemos o programa na TV”, reclama.

Os pedetistas ainda reclamam que não tiveram êxito em representações formuladas contra os tucanos. Em uma delas, o juiz não concedeu liminar para impedir a distribuição da cartilha “Direito e Denúncia”, onde os tuguistas apontam que entre os apoiadores do material estão a empresa Tilibra e o candidato Caio Coube.

Para os pedetistas, o material permite a promoção em favor do candidato.

Mas o advogado da aliança tucana, Pili Cardoso, sustenta que não há uso eleitoral do material. “A cartilha foi feita em um trabalho conjunto de diversas entidades desde o ano passado e o Caio participou com a impressão gráfica do material, mas em nenhum momento pedimos voto por isso ou fizemos propaganda”, argumenta.

Outras punições

Em outra decisão, a aliança pedetista perdeu o direito de veicular os programas de rádio previstos para os períodos da manhã e da hora do almoço de hoje por outras infringências à legislação eleitoral.

O programa de rádio de Tuga veiculou programa apontando que o jingle (música de campanha) que estava sendo utilizado por Caio Coube era plágio (cópia sem autorização de trabalho de autoria de outra pessoa). O juiz João Augusto Garcia entendeu que a veiculação foi ofensiva por indicar que o adversário “roubou” o trabalho.

Garcia salienta que a discussão sobre uso irregular de música de campanha não autorizada pelo autor é objeto de ação judicial contra os tucanos. Entretanto, a denúncia feita pelo adversário, decide o juiz, gera ofensa pessoal ao tucano ao utilizar expressões como “sem escrúpulos e roubo”. Pela irregularidade, os pedetistas perderam quatro minutos e 30 segundos de cada um dos dois programas previstos para o rádio hoje.

A combinação desta decisão com as demais ocorridas no rádio levou o juiz eleitoral a suspender todos os programas de Tuga de hoje. Um dos casos de repetição de infringência à lei foi o uso também da expressão “candidato dos ricos” em veiculações do rádio. “Houve insistência em taxar o candidato do PSDB como o dos ricos, mesmo chamando-o de playboy, o que demonstra dolo e má fé por parte da coligação contrária”, sentencia.

Pela ocorrência, os tucanos consquistaram o direito de resposta de dois minutos nos programas de rádio de hoje. A propoganda eleitoral gratuita se encerra hoje, às 20h30, com a veiculação do programa de televisão da aliança “Muda Bauru”.

Multa no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente recurso da aliança pedetista que tentou reverter a aplicação de multa de R$ 63 mil pela veiculação de pesquisa eleitoral sem apontar a margem de erro durante o primeito turno.

A relatora do processo, Suzana Camargo, julgou que o fato do resultado da pesquisa ter sido confirmada por levantamento realizado pelo Ibope, à época, não desobrigava a aliança que tem Tuga como candidato a apontar a margem de erro na amostragem que foi apresentada em seu programa de televisão. A apresentação de dados como a margem de erro e outros requisitos para a pesquisa é obrigatória pela legislação.

O TRE mantém a sentença de primeira instância que aplicou multa ao candidato Tuga Angerami. A coligação deve apresentar recurso contra a decisão em terceira instância.