09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Prazo para quitar o Creduc é ampliado

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

A Caixa Econômica Federal (CEF) decidiu aumentar o prazo de parcelamento para os interessados em quitar o Crédito Educativo (Creduc), extinto em 1997. O número máximo de prestações para liqüidação dos contratos ainda em vigência, antes limitado a 12 meses, foi triplicado. A renegociação pode ser feita até dezembro.

Desde que a instituição bancária inícou o processo de incentivo à quitação do Creduc, em março, 511 contratos foram liqüidados à vista ou renegociados pelo Escritório de Negócios da CEF em Bauru, que conta ainda com outros 1.479 financiamentos que não foram revistos até o momento.

“Como temos alguns casos em que o saldo devedor do Creduc é mais elevado, sentimos a necessidade de ampliar o prazo para que a pessoa possa renegociá-lo. Pretendemos liqüidar o maior número possível de contratos até dezembro”, relata o gerente de mercado da CEF, Olair Ribeiro Filho.

Apesar da ampliação do prazo de parcelamento, os descontos de até 80% sobre o saldo devedor dos contratos para quem está inadimplente e de até 90% para quem está com as prestações em dia foram mantidos.

Ribeiro Filho afirma que as pessoas que renegociaram o contrato para pagamento em até 12 vezes e agora querem estender o prazo para 36 meses devem encaminhar um pedido à CEF para que o caso seja analisado.

Ele argumenta, no entanto, que uma nova renegociação não seria vantajosa do ponto de vista financeiro. “O desconto concedido pela CEF diminui na proporção do aumento do prazo”, destaca.

Procedimentos

Os interessados em renegociar os contratos vigentes do Creduc devem procurar uma agência da CEF levando o RG e o CPF, além de um comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda.

Se a quitação não for à vista, o interessado assinará um acordo de parcelamento que estabelece o cancelamento da renegociação caso haja atraso superior a 90 dias nos pagamentos mensais.

O Creduc foi criado em 1975 com o objetivo de auxiliar alunos carentes a cursar o ensino superior. Até 1997, ano em que foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies), o programa atendeu cerca de um milhão de universitários.

A CEF também esclarece que a possibilidade e as regras de renegociação do Creduc não se aplicam ao Fies.

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Vantagens

A fisioterapeuta Erika Araújo Costa Figueiredo se formou em dezembro de 1999. Ela contou com o Crédito Educativo (Creduc) desde 1996, ano em que ingressou na Universidade do Sagrado Coração (USC). “Sem ele, não teria conseguido terminar o curso”, atesta.

Erika procurou a Caixa Econômica Federal (CEF) para quitar seu contrato à vista em março e, como não estava indadimplente, teve direito a um desconto de 90% sobre o saldo devedor. “Mesmo se eu não tivesse o valor que paguei naquele momento, faria de tudo para consegui-lo porque as condições oferecidas eram muito vantajosas”, relata.

Na época, o saldo devedor de Erika, que hoje é proprietária de uma clínica de fisioterapia, era de R$ 26.982,50. Para liqüidar o contrato, ela pagou R$ 2.698,00.