07 de julho de 2026
Geral

Crime eletrônico gera poucos processos

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 3 min

Embora a legislação brasileira possa ser aplicada em 95% dos casos de crimes eletrônicos, as ocorrências verificadas em Bauru raramente são formalizadas e dão origem a processos. A constatação é do professor de informática jurídica José Antonio Maurílio Freire, membro da Comissão de Relações Internacionais e Direito na Internet da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Temos muitos delitos dessa natureza sendo praticados em Bauru, mas a maior parte deles acaba não sendo levada até o Poder Judiciário. Isso ocorre porque são crimes pouco conhecidos e que demandam muitos debates e discussões jurídicas”, analisa Freire.

O titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Bauru, J.J. Cardia, confirma o reduzido número de ocorrências eletrônicas verificadas na cidade. “O problema é que, normalmente, esse tipo de crime é de difícil comprovação. Até mesmo para que a gente possa saber informações sobre o servidor onde está hospedado determinado site, por exemplo, há a necessidade de autorização judicial. Como ela demora, o conteúdo muitas vezes é retirado do ar antes disso”, relata.

Para estimular o registro de crimes eletrônicos, a OAB promoveu na última semana um evento que contou com a participação do advogado Renato Opice Blum, especialista em direito na Internet e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“As pessoas precisam ter a consciência que aquele ato ilícito tem boas chances de gerar uma condenação nas áreas cível e criminal. Já há, inclusive, sentenças judiciais referentes a todo tipo de situação, desde invasão de sites até o estelionato”, comenta Blum.

Ele também defende a aprovação de um projeto de lei que tramita desde 1999 pelo Congresso Nacional e que trata especificamente das violações vinculadas à Internet. “Os crimes eletrônicos vêm crescendo não só no Brasil, mas no mundo inteiro, e os sistemas legais precisam acompanhar essa evolução”, argumenta.

O advogado explica que essa lei seria importante para esclarecer pontos que ainda geram discussão, como nos casos em que se debate se um e-mail pode ou não ser considerado correspondência. “O sistema legal brasileiro cobre 95% dos crimes eletrônicos, mas ainda é preciso ajustar os 5% restantes”, destaca.

O coordenador local da Comissão de Relações Internacionais e Direito na Internet da OAB, Daniel Freire e Almeida, concorda. “O Brasil tem se destacado em termos de crimes eletrônicos e vem sendo apontado como um dos principais países em termos de ocorrências desse tipo”, comenta.

Ele cita como exemplo a prisão, nas útlimas semanas, de mais de 60 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de hackers que invadia sites de bancos e desviava dinheiro de contas pela Internet. “Fatos como esse trazem à tona esse tipo de questão”, diz.

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Traição na rede virou BO

Há um ano, Adriano Borges da Silva procurou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Bauru para denunciar que seu nome estava sendo utilizado para a prática de crime eletrônico. Ele contou ao delegado J. J. Cardia que e-mails com conteúdo agressivo, colocando em dúvida a fidelidade da mulher do receptor, estavam sendo enviados para pessoas de diversos locais do País.

A mensagem eletrônica informava que Silva prometia apresentar fotos que comprovavam a traição e indicava seu número de telefone para contato.

Depois de receber diversas ligações, Silva decidiu registrar um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis acusações. Na época, ele apresentou uma nota de serviço para demonstrar que o monitor do seu computador estava em uma oficina desde setembro e que, por isso, não havia como ele ter enviado as mensagens.

Outro caso de crime eletrônico que ficou famoso foi o do internauta que, em 2000, enviou de Bauru um e-mail ameaçando de morte o então presidente norte-americano, Bill Clinton.

O provedor Adaptanet, responsável pela conta do usuário, anunciou que só forneceria seus dados à polícia mediante ordem judicial. O Federal Bureau Investigation (FBI) proibiu o autor da mensagem de ingressar nos Estados Unidos.