O eleitor bauruense que, por qualquer motivo, deixou de votar ou justificar o voto ontem terá até o dia 30 de dezembro para procurar o cartório responsável por sua seção eleitoral. Caso não adote esse procedimento, ficará impedido de participar de concursos públicos ou desempenhar atividades que exijam o comprovante de votação.
A multa prevista para quem não votou ou justificou é de R$ 3,51. O eleitor ficará isento da taxa se apresentar um atestado médico ou passaporte que comprove sua impossibilidade de comparecer ontem ao seu local de votação ou a um dos postos de justificativa espalhados pelo País.