08 de julho de 2026
Economia & Negócios

Programa combate trabalho informal

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A redução da informalidade no mercado de trabalho ganhou mais um aliado. Uma portaria assinada pelo delegado regional do Trabalho de São Paulo, Higuiberto Guiba Della Bella Navarro, estabeleceu um programa específico de incentivo à carteira assinada. A ação prevê uma fiscalização simultânea em todo o Estado numa atividade previamente definida.

Com o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores que ainda não dispõem de garantias trabalhistas, um comando formado por todos os fiscais das subdelegacias paulistas terão o compromisso de percorrer mensalmente um setor preestabelecido.

“Ter funcionário sem registro é uma irregularidade passível de autuação imediata. Mas no sentido da regularização, que é o objetivo da ação atual, tem se dado um prazo máximo de dois dias”, explica a subdelegada do Ministério do Trabalho (MT) em Bauru, Maria Rita Maringoni.

De acordo com ela, além das ações estaduais mensais, a subdelegacia também realizará comandos quinzenais em segmentos apontados pelo conselho sindical da entidade. Nessas ocasiões, os dez fiscais da subdelegacia também sairão às ruas de Bauru e de outras cidades como Jaú, Lins e Botucatu (dentre as 74 de sua responsabilidade) para tirar trabalhadores da informalidade.

“A gente exige que esse registro seja retroativo. Nada impede que a atuação seja imediata, caso o empresário seja reincidente”, alerta Maringoni. A multa é de 378 Ufirs, ou seja, aproximadamente R$ 378,00 por trabalhador sem registro.

Quem não tem a carteira assinada, além de ficar sem garantias trabalhistas como férias e 13º salário, ainda fica sem respaldo previdenciário (como licença em caso de acidente) porque o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é recolhido.

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Adolescentes e deficientes

Além de combater à informalidade, a ação da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Estado de São Paulo ainda prevê a regularização do registro de inscrição no Ministério do Trabalho tanto do adolescente aprendiz como da pessoa portadora de deficiência.

De acordo com a subdelegada do Ministério do Trabalho em Bauru, Maria Rita Maringoni, excluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte, todas as outras estão obrigadas a ter no quadro de funcionários entre 5% a 15% de aprendizes em funções que demandam aprendizagem.

As empresas com mais de 100 empregados também estão obrigadas a contratar entre 2% a 5% de empregados portadores de deficiência.