Os proprietários da Fazenda Val de Palmas, no município de Bauru, que em 1999 foi invadida por sem-terras, está cobrando do Estado de São Paulo reparação dos danos que afirmam ter sido causados pelo grupo. Na ação, que está tramitando na Justiça já há quase dois anos, Luíza Guarnetti Nasralla, pede ressarcimento por danos patrimoniais e morais.
O valor da indenização pedida não foi divulgado, mas o advogado da família Nasralla, André Renato Soares da Silva, do escritório L.S. Maia e Advogados Associados, conta que a lista de bens furtados e destruídos é extensa.
Ela inclui 81 cabeças de bois que teriam sido abatidos, casa e barracões que teriam sido depredados e queimados, móveis, inclusive alguns antigos, que foram destruídos, fotos e documentos que desapareceram.
A família Nasralla também pede ressarcimento por dano moral afirmando ter sido ameaçada e humilhada por sem-terras e pela conseqüencia da repercussão negativa da invasão. “Na ação, questionamos a responsabilidade do Estado na demora para cumprir a liminar de reintegração de posse”, diz.
A Fazenda Val Palmas, com 180 alqueires, foi ocupada por cerca de 200 famílias de sem-terra em junho de 1999. Logo em seguida, a família Nasralla entrou na Justiça e no dia 24 obteve liminar para reintegração de posse. Porém, os sem-terra permaneceram na fazenda até o dia 14 de julho, quando a polícia foi ao local para retirar os integrantes do movimento da área.
Atualmente, está em discussão qual foro é competente para julgar a ação, que foi protocolada em Bauru. “Nós defendemos que o foro competente é Bauru, onde está localizado o imóvel e onde o fato ocorreu. Mas os advogados da Fazenda defendem que o foro para este caso é a capital, domicílio do Estado”, explica Silva.