11 de julho de 2026
Política

Liminar suspende concurso, mas não derruba nomeações

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O concurso de acesso para o cargo de diretor de escola da Prefeitura Municipal de Bauru, realizado neste ano, está suspenso por liminar concedida pelo juiz Horácio Furquim Guanaes. A decisão provisória foi obtida em mandado de segurança impetrado por professoras de educação infantil que se sentiram prejudicadas com os critérios de pontuação utilizados no processo.

Entretanto, a liminar não atinge - até a decisão de mérito da ação - as nomeações já realizadas de pelo menos 25 professoras para o cargo de direção. Isso porque a Prefeitura Municipal de Bauru foi notificada da decisão judicial depois que as nomeações já haviam ocorrido.

As professoras que ingressaram com o mandado de segurança reclamam que a administração teria apressado a ocupação dos cargos para evitar os efeitos da liminar. A ação foi provocada pelas professoras Dulce Regina Purini, Eunice Severina da Silva Pereira e Arlete Jiacomin de Souza.

“Nós soubemos da liminar depois que todo o processo já estava concluído. Não houve precipitação porque a falta de diretor com concurso nas escolas é antiga. Nós realizamos o concurso para legalizar a ocupação das funções, já que haviam as substitutas”, comenta a secretária municipal de Educação, Solange Reis.

No mandado de segurança, as professoras reclamam do sistema de pontuação utilizado no concurso. As provas foram divididas em duas fases escritas, valendo sete pontos na primeira e três na segunda, envolvendo questões de português, matemática, atualidades, conhecimentos gerais em educação e gestão em administração escolar.

Além disso, a classificação contou com pontuação por títulos e tempo de serviço na carreira. Contudo, a ação reclama que algumas candidatas tiraram nota zero em uma das fases da prova escrita e mesmo assim conseguiram classificação superior em relação a outras candidatas porque obtiveram melhor pontuação na fase de títulos e tempo de carreira.

A ação reclama por erros no sistema de contagem de tempo de serviços e no tratamento desigual dos candidatos.

Além disso, as professoras alegam que não conseguiram resposta para requerimentos formulados com questionamentos ao concurso. Os recursos administrativos também foram indeferidos.

Em função desses fatos, as professoras pedem no julgamento de mérito da ação a nulidade do concurso. Mas para a secretária de Educação, o concurso respeitou as normas. “O concurso foi justo e levou em conta o que está previsto em lei e no edital. No concurso de acesso tem pontuação melhor quem tem tempo de serviço maior e melhor titulação. Quem foi mais freqüente e se reciclou mais é prestigiado. Quem teve muita licença e faltas perde no concurso de acesso”, opina Reis.

Independente do concurso, outro ponto prejudicial às professoras substitutas é a permanência no cargo por mais de cinco anos sem direito à incorporação do adicional ao salário. Segundo a secretária da pasta, a direção gera um acréscimo de mais de R$ 500,00 por mês.

“O concurso foi feito para regularizar a situação, que já estava em situação provisória por muito tempo. A questão é que as profissionais acabam contando com esses valores no dia-a-dia depois de tanto tempo”, pondera.

A Secretaria de Educação necessita de mais quatro nomeações para o cargo de direção, mas está impedida de realizar os atos por força da vigência da liminar. Essas nomeações também dependem da criação dos cargos através de projeto de lei.