08 de julho de 2026
Regional

Vereador contesta coeficiente eleitoral

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O vereador José Carlos Zanatto (PP), de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), impetrou um mandado de segurança contra a lei eleitoral por “violação do princípio da soberania popular do voto e da liberdade eleitoral e política no estado democrático de direito”. Na prática, ele quer continuar como vereador apesar de não ter sido reeleito na eleição municipal do mês passado.

Zanatto foi o segundo candidato mais bem votado da cidade, mas mesmo assim não conseguiu se reeleger. Além dele, outros candidatos da região também não alcançaram o coeficiente (ou quociente) eleitoral, que valoriza mais o partido em detrimento dos candidatos, e acabaram ficando de fora.

Para poder eleger um candidato, o PP - partido ao qual está filiado Zanatto - teria que ter obtido pelo menos 6.200 votos. No entanto, os quatro candidatos lançados pelo partido conseguiram apenas 3,5 mil votos. Sozinho, Zanatto obteve 2.762 votos. Os outros três candidatos conseguiram juntos apenas 800 votos aproximadamente.

Se tivesse se coligado a outros partidos, a eleição de Zanatto estaria garantida. Mas como o partido decidiu partir sozinho para a disputa, acabou se prejudicando e ficou sem representante na Câmara Municipal de Jaú a partir de 2005.

Inconformado com a derrota, o vereador apelou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegando que o coeficiente eleitoral seria inconstitucional. Zanatto alega que os eleitores votam no candidato e não no partido político. Por esse motivo, na opinião dele, o coeficiente estaria ferindo princípios constitucionais, segundo os quais “todo poder emana do povo”.

O advogado José Salem Neto, que assina o mandado de segurança, argumenta ainda que a Constituição Federal assegura os direitos fundamentais da pessoa humana e não de partidos. “Assim, não podemos conceber que o cidadão candidato mais votado perca o seu direito para outro menos votado, por circunstâncias ou condições incompatíveis com os princípios fundamentais (...), porque o direito que é individual do cidadão passaria para o partido ou coligação, o que não tem amparo na letra e espírito da Constituição Federal”, ressalta o advogado.

O recurso foi protocolado no TRE no dia 13 de outubro e ainda não foi julgado em definitivo. Zanatto acredita que tem poucas chances de obter sucesso no TRE. Segundo ele, as maiores esperanças estão depositadas em um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O vereador acredita que suas possibilidades de vitória aumentam no STF porque o órgão é o responsável pela preservação dos princípios constitucionais - o “guardião da Constituição”, como ele próprio definiu.

Além disso, ele espera engrossar o coro dos descontentes quando o assunto chegar até o Supremo. Segundo Zanatto, existem muitos outros candidatos que não foram eleitos por causa do coeficiente eleitoral e que estariam dispostos a participar do protesto.

Além dele, pelo menos outros 56 candidatos da região também foram diretamente afetados pelo sistema de coeficiente eleitoral. A exemplo de Zanatto, o candidato Pedroso (PPS), de Macatuba, também foi o segundo mais votado na cidade e mesmo assim não conseguiu se eleger. Em Piratininga, o atual vice-prefeito, Paulo Coimbra (PPS), também ficou de fora pelo mesmo motivo.

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Como calcular

Os vereadores são eleitos de acordo com o coeficiente eleitoral que cada partido ou coligação obtém. Para obter este percentual, deve-se somar os votos válidos (sem os brancos e nulos) e dividi-los pelo número de cadeiras do Legislativo Municipal. Cada partido ou coligação, para eleger um vereador, deve obter, no mínimo, esse coeficiente.

No caso de Jaú, o PP não conseguiu eleger nenhum vereador porque somando-se os votos válidos seus candidatos não atingiram o coeficiente eleitoral de 6.200 votos.

Um mesmo partido pode eleger mais de um vereador. Para que isto ocorra, primeiramente deve ser observado se não houve o preenchimento de todas as vagas do Legislativo. Caso o partido tenha obtido o coeficiente eleitoral e eleito um candidato e ainda lhe sobrar votos, existe a possibilidade deste partido eleger um novo vereador. Para ser feito o cálculo são verificados os partidos que apresentaram a maior sobra de votos.

Da Redação