10 de julho de 2026
Política

Izzo é condenado à prisão por extorsão

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu anteontem, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito Antonio Izzo Filho a seis anos e 11 meses de prisão em regime fechado por crime de concussão (extorsão praticada por agente público) no julgamento do processo em que foi acusado de participação em esquema de exigência de dinheiro (propina) contra fornecedores da prefeitura durante sua gestão, em 1998.

O Tribunal determinou a expedição de mandado de prisão que será remetido pelo Fórum local para execução. Segundo o delegado J.J. Cardia, o cumprimento do mandado vai ocorrer na Cadeia Pública de Avaí. “Assim que a Justiça remeter o mandado faço o cumprimento da prisão com o ex-prefeito sendo encaminhado à cadeia de Avaí de forma temporária até a definição do processo”, cita.

É a segunda vez que o TJ julga o mesmo processo. Na primeira oportunidade, os desembargadores Hélio de Freitas e Passos de Freitas decidiram pela mesma condenação de anteontem. Mas o ex-prefeito conseguiu anular a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em função de não ter ocorrido a citação da defesa para a sessão de julgamento.

O caso das propinas ficou conhecido durante a passagem de Izzo Filho pela prefeitura, entre 1997 e 1998, como o esquema de exigência de pagamento de valores (caixinha) como condição para que fornecedores recebessem seus créditos junto ao governo. O processo foi apurado pelo Ministério Público (MP) e levou também à cassação do mandato de Izzo pela Câmara Municipal.

No processo, Antonio Izzo Filho obteve redução da pena em relação à decisão de primeira instância. O juiz da 3ª. Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, havia sentenciado a nove anos de reclusão. O TJ reduziu o período para quase sete anos, mas manteve o regime fechado.

O relator do acórdão foi o desembargador Bittencourt Rodrigues. Izzo foi defendido pela equipe do advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. A decisão unânime dada em recurso de apelação elimina as possibilidades de recurso em segundo grau. O advogado de defesa Ailton José Gimenez considera remotas as chances de impedir o cumprimento do mandado de prisão. “A sentença foi por unanimidade e mantém a primeira decisão. O Izzo está em Bauru e quando o mandado chegar ele vai se apresentar normalmente”, conta Gimenez.

Depois disso, o ex-prefeito vai para a Cadeia de Avaí aguardar os procedimentos de execução, entre eles o levantamento da situação processual de outras ações. Izzo cumpriu quatro anos de prisão por condenação em processo da Justiça Federal, cuja sentença foi de pouco mais de cinco anos de reclusão. Neste processo, Izzo respondeu por desvio na aplicação de recursos públicos.

“Ainda é cedo para se pensar em benefício de progressão de regime de prisão. O juiz de execução vai levantar as penas, somar e dar a posição”, comenta o advogado. A pena pelo caso das propinas inclui, além do regime fechado (sistema penitenciário), multa de 30 vezes o valor de 30 salários mínimos pela condenação.

Izzo Filho também aguarda definição do TJ quanto à expedição de outro mandado de prisão no processo dos atentados, em que foi acusado de ter sido autor de crimes com o uso de bombas e disparos com arma de fogo contra vereadores, em 1999.

O tribunal sentenciou o ex-prefeito a pouco mais de seis anos de prisão neste processo, com um voto divergente apontando para redução da pena a cerca de três anos.

Um recurso está em tramitação para a definição deste processo. A soma desta pena aos demais só virá quando da definição processual. Até lá, o ex-prefeito aguardará os procedimentos em prisão.

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Caso das propinas

• O caso conhecido como das 14 propinas levou a Câmara Municipal de Bauru a cassar o mandato de Izzo Filho em fevereiro de 1999, quando este já tinha sido perdido o cargo por denúncia em relação à desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid.

• Na época, Izzo foi considerado mentor do esquema instalado em seu governo de exigência de uma parte em dinheiro em relação a fornecedores da prefeitura.

• Além de Izzo Filho, foram condenados em primeira instância neste caso o ex-secretário municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, e o ex-diretor da Cohab na gestão de Izzo, Benedito Rosa.

• Oliveira aguarda em liberdade o julgamento de apelação no TJ. Benedito Rosa teve a condenação confirmada com redução da pena de cinco para 4 anos e nove meses mais 19 dias de prisão em regime semi-aberto (Instituto Penal Agrícola - IPA). Também houve recurso.

• O processo sobre o caso foi gerado logo após a primeira denúncia de corrupção contra Izzo Filho, em 1998. Fornecedores da Prefeitura denunciaram ao Ministério Público (MP) que havia na administração municipal um esquema de solicitação de dinheiro como condição para a liberação de créditos pelos serviços realizados.

• O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal (CP). Ele é definido por “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida”. Trata-se de crime cometido por funcionário público.

• A sentença de primeira instância acrescenta que o ex-prefeito foi avisado do esquema de corrupção em seu governo e não tomou providências. O juiz mencionou que Izzo Filho foi comunicado sobre o caso de propinas pelo então vice-prefeito à época, Nilson Costa, o ex-presidente da Câmara, Luiz Carlos Valle, e o fornecedor Adolfo Mitelmão.