09 de julho de 2026
Política

TJ dá a Nilson nomeações na Funprev

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito Nilson Costa conseguiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que lhe garante o direito de nomear quatro conselheiros da Fundação de Previdência (Funprev) para o exercício das funções no órgão a partir de janeiro de 2005, quando se inicia o próximo governo.

O prefeito foi ao TJ contra a lei municipal que modificou as regras de nomeação e o calendário das eleições da Funprev. O Executivo não concordou com a inclusão de emenda que impedia que Nilson Costa indicasse dois membros para o Conselho Curador e outros dois para a área fiscal da fundação para o mandato para o biênio 2005/2006.

O presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Elias Tâmbara, decidiu na liminar que houve interferência de poderes na emenda legislativa que transferia as indicações de cargos apenas a partir de 2005, após a posse do novo prefeito. A liminar suspende os efeitos de toda a lei.

A ação assinada pela procuradora municipal Denise Batista de Oliveira levanta que, ao impedir o atual prefeito de nomear, o legislador municipal afrontou os princípios de independência dos poderes. A Adin também argumenta pela competência exclusiva do prefeito de realizar nomeações. Agora a ação vai para o julgamento de mérito quanto à constitucionalidade.

De outro lado, a procuradoria Municipal defende que a liminar não invalida os atos já realizados pela comissão eleitoral que busca a escolha de dois servidores para cada um dos conselhos. Assim, Nilson Costa indicará até o final do ano os quatro membros de sua livre escolha e os servidores escolherão no processo eleitoral os outros membros na mesma proporção.

Nilson havia vetado a lei que alterava as regras de nomeações, mas a Câmara rejeitou a proposta. A derrubada do veto foi defendida por integrantes do comando da Funprev. O presidente do Conselho Curador, Vanderlei Tomiati, reclamava que o veto do prefeito obrigava a realização da eleição em dia e local único.

Entretanto, a manutenção da norma proporcionou a realização das eleições para a escolha dos servidores a comporem o comando da fundação. O processo foi iniciado anteontem e vai até o 26.

O interesse em torno da nomeação dos conselheiros da Funprev está diretamente ligado à importância da gestão previdenciária para os servidores municipais. A Funprev administra o fundo previdenciário que visa garantir o pagamento das futuras aposentadorias e pensões dos servidores. O fundo conta com quase R$ 40 milhões de saldo em conta-corrente.

Vanderlei Tomiati, lamentou a ação do prefeito contra a lei. “Vamos solicitar ao presidente da Câmara que recorra da liminar. Lamento a ação porque o prefeito Nilson Costa está a menos de um mês do final de seu mandato e não há sentido para tanto interesse em nomear os conselheiros para atuar em outra gestão”, critica.

Tomiati critica que o prefeito deveria utilizar a mesma legalidade para o cumprimento das obrigações previdenciárias dos servidores. “O prefeito vai ao Judiciário para fazer valer a lei e nomear os membros. Deveria agir com o mesmo rigor legal repassando os valores devidos à Funprev todo mês, cuja dívida se acumula há anos”, finaliza.