08 de julho de 2026
Regional

Juiz considera CIP inconstitucional

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O juiz Luiz Flávio Pinheiro considerou a cobrança da Contribuição sobre a Iluminação Pública (CIP) inconstitucional. Ele concedeu um mandado de segurança ao Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) suspendendo o imposto em Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru).

Como a sentença foi proferida em primeira instância, a prefeitura da cidade recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e, com isso, conseguiu manter, por enquanto, a cobrança.

Além de inconstitucional, o juiz entende que a taxa criada em Jaú fere o princípio da igualdade entre todos os moradores. “Ainda que a emenda constitucional, que criou a cobrança para o custeio do serviço de iluminação pública, não fosse inconstitucional, a lei municipal não estabeleceu critério isonômico justo”, alega.

De acordo com o juiz, foram impostas (por meio da lei municipal) alíquotas de contribuição diferenciadas, conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo. Essa situação, na opinião dele, afronta “a igualdade que deve imperar em relação a todos os munícipes.”

A lei municipal que cria a contribuição isenta de pagamento os proprietários de imóveis sem edificação. No entendimento do juiz, a iluminação é um serviço prestado a toda a coletividade e não a certos consumidores de forma individual.

Além dessa ação, o assessor jurídico Adilson Batochio disse que a Prefeitura de Jaú tem ainda outras “cinco ou seis” em tramitação no TJ contra a cobrança da CIP. Até o momento, segundo ele, nenhuma chegou a ser julgada em definitivo.

Por se tratar de matéria que contesta uma emenda constitucional, além de passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o assunto terá de ser debatido também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, uma sentença definitiva deverá demorar a sair.

Para todos

Embora a ação tenha sido proposta por um sindicato que representa os condomínios, ela vale para todos os consumidores, seja ele residencial, comercial ou industrial.

Segundo informou o presidente do sindicato, José Luiz Bregaida, caso a ação tenha sucesso também nas instâncias superiores, caberá a cada morador de Jaú requisitar o ressarcimento do valor que foi pago até então para custear a iluminação pública.

Bregaida explicou que acionou a Justiça contra a cobrança por entender que se trata de uma tritributação. Ou seja, ele entende que a prefeitura estaria cobrando pela mesma coisa três vezes. A primeira quando é feito o loteamento do terreno. Neste caso, o proprietário fica responsável por toda a infra-estrutura, inclusive o fornecimento de energia.

A segunda tributação, segundo o sindicalista, é feita junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a terceira seria com a CIP.

Bregaida informou que em todas as cidades onde a contribuição foi aprovada existe uma ação do Sindicond contestando a cobrança.