11 de julho de 2026
Bairros

Finanças emitiu 1.012 boletos de cobrança pela melhoria neste mês

Diego Molina
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De acordo com a titular da Secretaria de Finanças, Maria Inês Sander, a cobrança pelo asfalto é amparada na lei orgânica municipal, que assegura a tributação através da ‘contribuição de melhoria’. Apenas nesse mês, foram emitidos 1.012 boletos de cobrança para o pagamento da primeira parcela do asfalto, com vencimento nessa semana. Eles foram destinados a moradores de trechos de vias asfaltadas nos últimos anos como no Parque Roosevelt, Santa Edwirges, Jardim Mendonça, Vila São Francisco, Vila Santista, Jardim Andirá, Jardim Araruna e Jardim Chapadão, entre outros.

Em agosto, outros 850 boletos já haviam sido enviados para moradores de bairros da região do Jardim Carolina, Parque Bauru e Jardim Vânia Maria. “A prefeitura pode, por força da regência da legislação tributária, efetuar essa cobrança no prazo de cinco anos. Não precisa cobrar no ato da execução do serviço”, exemplifica. O parcelamento da dívida também pode ser dividido em até 24 vezes.

O advogado José Fernando da Silva Lopes, especialista em direito público, explica que a contribuição de melhoria é uma espécie de imposto específico, cobrado por conta de benfeitorias feitas pela administração municipal. “Nesse caso, o morador não precisa ser procurado para aprovar a execução da obra. A lei garante que a prefeitura execute o serviço e depois cobre por ele”, destaca.

A secretária de Finanças assume que os moradores receberam os boletos de cobrança muito próximo da data de vencimento. “Reconheço que eles receberam a notificação atrasada e nada vai impedir que a prefeitura, depois que eu conversar com o prefeito, estenda esse prazo para o pagamento”, garante.

Lopes orienta que a única saída para os moradores que não aceitarem o pagamento do asfalto seria procurar o Ministério Público para questionar a legalidade da cobrança.