O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, a Reforma do Poder Judiciário, que deverá ser promulgada no próximo dia 8. Entre as alterações polêmicas está a adoção da súmula vinculante, que dá ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de impedir que processos sobre determinadas matérias já sumuladas pelo órgão tramitem em primeira instância. Com isso, o arquivamento ocorrerá sem julgamento do mérito.
Polêmico, o assunto suscita debates e aponta questionamentos com relação ao poder exagerado conquistado pelo STF, cuja Corte é formada por 11 ministros, após a adoção da súmula vinculante. O advogado Moacyr Caram Jr., membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e professor da disciplina de Direito Processual da Instituição Toledo de Ensino (ITE), faz uma avaliação da adoção da súmula vinculante no sistema judiciário brasileiro.
Na avaliação dele, a súmula vai resolver um problema pontual do Supremo Tribunal Federal, com uma vertente perigosa: virtuais benefícios a grandes grupos econômicos. Ele também faz uma análise de outras inovações que serão adotadas no Poder Judiciário, como a criação de varas específicas para assuntos fundiários, o que, no seu entendimento, é um avanço. A seguir, os principais trechos da entrevista com o advogado:
Jornal da Cidade - A súmula vinculante é um retrocesso para o sistema judiciário brasileiro?
Moacyr Caram Jr. - Não diria um retrocesso. Acho que depois de tanta espera pelas reformulações, é um ganho. É que ela não resolverá o problema da forma como se esperava. Se julgou que a súmula vinculante fosse uma panacéia, que ela viria para resolver todos os males do Poder Judiciário. Ao contrário. Na minha modesta opinião, a súmula resolverá um problema do Supremo Tribunal Federal, o STF, e dos grandes grupos econômicos. A população e as primeiras instâncias do Judiciário continuarão com seus problemas.
JC - O que o senhor quer dizer ao afirmar que a súmula vinculante vai resolver problemas dos grandes grupos econômicos do País?
Caram - Não quero me referir especificamente aos atuais 11 ministros do Supremo, mas nós sabemos que as pessoas, eventualmente, podem ter momentos de venalidade. O quadro, do jeito que vai ficar, poderá obrigar os ministros cederem a pressões ou eventuais propostas indecorosas de grupos econômicos. É muito mais fácil suscetibilizar um ministro ou 11 ministros do STF do que o Brasil inteiro. É poder demais. Esses ministros são nomeados pelo presidente da República. Eu não tenho razões para acreditar na imparcialidade desses juízes que não têm uma carreira. Notável saber jurídico e reputação ilibada, que requisitos são esses num País como o nosso? A nossa segurança está nos juízes com quem temos confronto tête-à-tête. Eu conheço os juízes daqui. Tenho condições de argumentar sobre o direito de algum cliente meu. Sei que vou ser atendido prontamente. Eu vejo quem é a pessoa. Agora, o julgamento feito no STF nós não temos acesso como você tem aqui na primeira instância. O juiz de primeira instância é a grande segurança da sociedade brasileira. Ele percebe, ao olhar na cara das pessoas, mentiras e autenticidades. O que penso é que o advento da súmula vinculante põe o Brasil como se fosse um País único por inteiro. Para se falar em uniformização de entendimentos, precisaríamos ter um Brasil uniforme. E não é isso que temos. Temos um Brasil miscigenado, com várias culturas, regionalizado.
JC - O senhor acredita, sinceramente, que a súmula vinculante terá vida longa? Será que sua adoção não criará conflitos que poderão colocar sua validade em questionamento?
Caram - Ela vai realmente gerar conflitos. Os pensadores do direito vão polemizar. Mas a súmula vai vigorar porque ela interessa aos juízes majoritários. Mesmo que seja argüida eventual ação dDireta de inconstitucionalidade perante ao Supremo, que é o primeiro beneficiado dessa instituição, evidentemente que será repelida. Tenho certeza que sociólogos, pensadores, filósofos, vão concluir sobre a necessidade da existência da súmula, mas de outra forma. Ainda não sabemos quais as matérias que serão uniformizadas. Veja que pecaminosidade. Não se pode uniformizar tudo. É preciso uniformizar algumas questões, como a de ordem previdenciária, que é uma matéria de direito e não há muitas discussões sobre fatos. E as outras questões, as questões cíveis, ligadas a direito de família, de propriedade, fundiárias?
JC - A possibilidade de o Congresso aprovar a adoção da súmula vinculante já era evidenciada nos últimos anos. Mas o que se percebeu é que os integrantes do Poder Judiciário só se mobilizaram para debater e questionar a reforma no setor praticamente neste ano, ou seja, às vésperas dos deputados discutirem a matéria. Não foi muito tarde?
Caram - Faltou e ainda falta mobilização. A Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, tem se mobilizado, mas com todo respeito poderia estar fazendo uma mobilização muito maior. Acredito até que vai haver mais mobilização, mas não vai adiantar nada. O projeto já está aprovado. A Associação Paulista dos Magistrados do Estado de São Paulo, a Apamagis, é que tem se declarado, mais incisivamente, contra a súmula. A Associação do Ministério Público, acanhadamente, também tem se manifestado. Acho que o País enfrenta tantas dificuldades, que um problema dessa magnitude acaba sendo diminuto. Mas é lamentável. É assunto extremamente importante que atinge frontalmente a sociedade brasileira.
JC - Um dos argumentos dos defensores da adoção da súmula vinculante é de que a pauta do Supremo Tribunal Federal, que hoje acumula milhares de processos, será descongestionada. O senhor concorda com essa justificativa?
Caram - Acho que sim. Em termos de Supremo, a pauta vai melhorar muito. Porque uma das propostas, além da súmula vinculante, é a adoção do poder discricionário para dizer quais as matérias que têm importância de interesse público. Isso é importante. Mas vai ficar ao bel prazer do Supremo, restrito aos 11 ministros, a decisão daquilo que é questão de ordem pública ou não. Não chegarão ao STF esse volume exacerbado de processos judiciais. Mas isso não melhora as primeiras instâncias. Ninguém pode tolher do Poder Judiciário o fato de você ir ao Poder Judiciário. Para que um juiz da Justiça estadual possa dizer que uma matéria é de ordem constitucional, ele tem que recebê-la, ou seja, as primeiras instâncias vão continuar abarrotadas. Só no Supremo as coisas vão melhorar.
JC - Nos últimos anos percebe-se claramente a falta de investimentos de recursos para modernizar e aparelhar o Poder Judiciário brasileiro como um todo. É possível afirmar que a súmula vinculante de certa forma vai mascarar essa necessidade de investimentos?
Caram - É exatamente isso. Não há como você analisar essa questão senão sob uma ótica espúria, ilegítima, e, às vezes, sob determinados aspectos, escandalosa. Esse é um elemento, mas muito pequeno para a resolução de todos os nossos problemas. O que falta ao Poder Judiciário é dinheiro. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, investe no Judiciário pouco mais de 5% de seu orçamento. Isso é uma vergonha. É algo desprezível. O Judiciário é um poder. E o resto disso tudo fica no Executivo e no Legislativo? O Judiciário é um poder como os outros. No mínimo, deveria ter 33% do orçamento. Essa insatisfação com a situação é visível nos advogados, nos serventuários e na própria magistratura.
JC - Qual é a avaliação que o senhor faz da Reforma do Poder Judiciário como um todo? Quais são os pontos positivos e negativos?
Caram - Destaco que o cumprimento dos prazos poderá ser mais negociado entre as partes. Há um dispositivo nesse sentido. Estamos com várias reformas no Código de Processo Civil que não devem resolver os problemas. Mas o legislador entendeu que para resolver os problemas das tramitações judiciais deveriam ser terceirizados alguns serviços. Isso não vai resolver o problema, vai apenas tirá-lo da esfera do Poder Judiciário. Por exemplo, no processo de execução, você ganha uma ação judicial e o devedor não paga e é preciso expropriá-lo, ou seja, penhorar patrimônio que vai responder pela dívida. A penhora de bens, a guarda, o armazenamento vão ficar nas mãos de terceiros. Se se tratar de bens móveis, vão ficar com administradores. Tratando-se de bens imóveis, as imobiliárias vão tomar conta. O que temos percebido em termos de positivo nas tramitações dos processos é a terceirização dos serviços até então afetos ao Judiciário.
JC - E a questão do controle externo do Poder Judiciário? O senhor concorda com esse instrumento de avaliação?
Caram - Acho que devo contrariar muitas posições. Quando se argumenta contrariamente a esse controle externo, fala-se que é preciso controlar a OAB, o Poder Legislativo, etc. Sim, acho que temos que fiscalizar tudo. Um país como o Brasil, que tem a cultura da corrupção há mais de 400 anos, com sacanagens e prevaricações, precisa ter controle sim. Com a repressão, através dos controles, incurtir na sociedade uma forma honesta de agir, de se viver. É preciso acreditar nisso. Quem revolta-se com o controle externo não sei com o que está preocupado. Não há o que temer. É lógico que é preciso saber a forma como esse conselho será montado. Ele deverá ter 15 pessoas, das quais nove juízes, dois representantes do Ministério Público, dois da OAB e dois do Congresso. E é nesse último que vejo problemas porque há o contorno político. O professor Celso Limongi, presidente da Apamagis, fala da violação da interdependência entre os poderes. Concordo plenamente. Deveríamos ter técnicos. Essa coisa demagógica de chamar toda a população para discutir assuntos técnicos é inviável. Questões técnicas têm que ser discutidas por pessoas técnicas. Isso não é preconceito.
JC - A Reforma do Poder Judiciário também criou varas específicas fundiárias, que vão trabalhar na resolução do conflito agrário.
Caram - É extremamente importante. O que percebemos hoje, principalmente em regiões onde o conflito fundiário é intenso, os juízes, na verdade, não são bem preparados como deveriam ser. Não é possível cuidar da questão da terra preconceituosamente. Normalmente percebemos juízes que são latifundiários julgando questões da área, principalmente na Região Nordeste. É absurdo. Eles precisam se especializar no assunto, através de informações relativas à questão fundiária, independentemente deles serem fundiários ou não. Se tivermos juízes especificamente formados para dirimir conflitos fundiários, com certeza serão escolhidos aqueles que não têm vinculação com a terra. Acho isso muito proveitoso porque os julgamentos vão ser imparciais.
JC - O julgamento dos acusados de grave violação de direitos humanos será transferido da Justiça comum para a Federal. Qual é a avaliação que o senhor faz sobre essa questão?
Caram - Os juízes federais nessas questões dos direitos humanos presumivelmente vão ter mais informações detalhadas e vão cuidar mais especificamente deste assunto. A gama de matérias que eles deverão julgar é menor, por conseguinte poderão se aprofundar mais na resolução dessas matérias. Quando o crime tiver um colorido onde haja suspeita de violação aos direitos humanos, ele se desloca, que dizer, a Justiça Federal vai atrair esses processos tirando-os da Justiça estadual.