09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Nota fiscal é garantia de boas compras

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

A orientação pode até parecer “ultrapassada”, mas na verdade, sempre será atual: exija e guarde o comprovante fiscal em todas as compras efetuadas no comércio. Segundo o coordenador do Procon, Sílvio Orti, e o advogado e professor de direito civil Caio Augusto Silva dos Santos, a nota fiscal é fundamental para resolver problemas como a necessidade de troca do produto em função de algum defeito, por não ter agradado a pessoa presenteada e até mesmo para os casos chamados de defeito oculto.

“Na correria das compras de final de ano, muitas vezes o consumidor não pede, e nem tampouco guarda, a nota fiscal do produto que comprou. Na maioria dos casos, nem é necessário pedir aquela nota fiscal completa, basta o comprovante que é emitido após a compra ser efetuada. Isso pode evitar muitos problemas e ajudar o consumidor a fazer valer seus direitos”, destaca Santos.

O coordenador do Procon diz que são poucas as reclamações recebidas pelo órgão sobre tentativas frustradas de trocar produtos adquiridos. “Os registros são poucos, mas quando ocorrem, são difíceis de chegar a um final que beneficie o consumidor se ele não tiver se resguardado, pelo menos, com a nota fiscal”, adverte.

No caso de comprar um presente sem ter a certeza se irá agradar, Orti orienta para que seja firmado um acordo por escrito na loja para uma eventual necessidade de troca.

“Se o produto não tem nenhum defeito, a loja não é obrigada a trocá-lo. O que acontece na maioria das vezes é que, além da pessoa não guardar a nota, faz somente um ‘acordo’ verbal perguntando ao vendedor se a pessoa que ganhará o presente poderá substituí-lo caso não goste. Então, o prazo concedido pela loja para essa eventual troca tem que ficar garantido por escrito.”

Direitos

Entre os direitos do consumidor está o de se arrepender da compra efetuada. Porém, esse arrependimento só é caracterizado no caso do produto adquirido não corresponder às propagandas feitas do mesmo. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê sete dias para que a pessoa procure o estabelecimento onde fez a compra.

“Isso acontece muito em compras feitas pela Internet, produtos que são entregues por via postal e também casos em que a propaganda feita num panfleto não corresponde às características do produto. Esse direito é uma proteção que a lei coloca não para que o indivíduo simplesmente se arrependa de um negócio que fez, e sim para que ele possa verificar se era realmente aquilo que esperava”, define Santos.

No caso de produto com defeito, o professor de direito civil alerta para o “defeito oculto”. Neste caso, o prazo para que a troca seja efetuada começa a ser contado a partir do surgimento do defeito, e o parâmetro adotado deverá ser o da vida útil do produto.

“Se a pessoa compra um carro e um ano depois aparece um problema como o desgaste exagerado de uma determinada peça, por exemplo, é um defeito oculto. Ou seja, problema ocasionado por um defeito de fábrica. Além de analisar a vida últil do bem adquirido para reclamar sua troca, há também o parâmetro previsto no Código Civil, que é de dez anos para reclamar de danos causados em casos como esse.”

Se o foco da compra for um produto de tecnologia avançada e muitas vezes desconhecida para a maioria, a orientação é tirar todas as dúvidas junto ao vendedor antes de decidir. Incluem-se nessa dica alguns produtos que devem ser os preferidos para presentear neste Natal: câmeras digitais, DVDs e videogames.

Numa loja de departamentos do Centro, o gerente Itamar Camargo Vieira afirma que os vendedores são treinados pelos próprios fabricantes dos produtos e também passam por reciclagens constantes.

Ontem, Ailda Campos da Silva estava na loja à procura de um videocassete. Além de estar seguindo uma orientação básica, que é a de pesquisar preços, estava disposta a tirar todas as suas dúvidas sobre o funcionamento do aparelho. “Essa já é a quarta loja que eu visito e encontrei preços bem diferentes do mesmo produto, com a mesma marca.”

Sílvio Orti finaliza dizendo para evitar as compras por impulso. “No início do ano já existem muitas despesas, como IPTU, IPVA, matrícula dos filhos, compras parceladas etc.”