10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Descuido com contrato gera surpresa

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

A assinatura de contratos para prestação de serviços ou aquisição de bens móveis e imóveis deveria exigir muita atenção por parte do contratante. Mas a maioria das pessoas dificilmente se atenta para a leitura minuciosa e interpretativa das cláusulas e termos que compõem o contrato que será assinado. O comportamento, com raras exceções, pode ser a porta de entrada para uma dor de cabeça no futuro.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Libório Alves Antonio do Nascimento, explica que os casos mais comuns de reclamação envolvem os contratos de massa. “Não é explicado suficientemente ao consumidor os efeitos das cláusulas contratadas, via de regra, quase sempre ligadas a questões de juros e multas contratuais por inadimplência. São cláusulas restritivas de direito que nem sempre são explicadas devidamente ao consumidor. E ele nem sempre tem o poder de interpretação”, diz.

Na opinião do titular da promotoria, a maioria das empresas não age com má-fé ao redigir um contrato. “À exceção de grupos que fazem contrato de massa já com o propósito deliberado de não cumprirem a sua parte, o que se percebe é que os demais contratos são de empresas idôneas. Geralmente, em determinado momento o consumidor vai perceber que não está mais em condições de cumprir o contrato. A partir daí, ele está numa situação de dificuldade. Se o consumidor tivesse lido as cláusulas com um pouco mais de atenção ou se tivessem sido dadas a ele as explicações necessárias, talvez não assinasse”, analisa.

Na avaliação de Nascimento, o brasileiro não tem hábito de assinar contratos. “Isso é algo globalizado. Os contratos hoje, via de regra, são de massa. São contratos com regras pré-estabelecidas em que o consumidor adere ou não. Não há muita opção para discutir cláusula. Ele lê o contrato e assina. Isso é mundial, especialmente nos países capitalistas. O mercado se desenvolve por regras de consumo em massa. A venda, hoje, é massificada. É difícil as duas partes sentarem para discutir cláusula a cláusula de um contrato”, explica.

Ele lembra que o consumidor está sempre colocado na posição de inferioridade econômica. “Ele, muitas vezes, está compelido por situações de carência e tem a necessidade de contratar o fornecimento do produto ou a prestação de serviços. Na pressa de assinar o contrato, está crente que está fazendo um bom negócio”, diz.

O Código de Defesa do Consumidor é considerado pelo promotor como uma das melhores legislações do setor no mundo. Nascimento destaca que, além de moderno, o código colocou o consumidor numa situação de ser bem tutelado pelos órgãos de defesa e pelo Poder Judiciário. “As cláusulas contratuais hoje, segundo o código, devem sempre proteger o consumidor. Aquelas que implicam em restrição de direitos devem ser escritas em destaque, numa linguagem clara e acessível a qualquer um”, comenta.