A Prefeitura Municipal de Bauru foi notificada pela juíza da 1.ª Vara Cível do Fórum local, Ana Carla Crescioni, do prazo de um ano para a conclusão do tratamento de esgoto, sem prejuízo da aplicação da multa diária de R$ 12 mil prevista na ação de execução. A administração municipal vai se manifestar no processo argumentando sobre a impossibilidade de cumprir o prazo com as obras necessárias.
A execução judicial está sendo realizada em ação de autoria do Ministério Público (MP) em função de o prefeito Nilson Costa não ter cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no início de seu governo, em junho do ano 2000. A determinação do prazo de um ano para a execução das obras não elimina a aplicação de multa diária de R$ 12 mil imposta pelo acordo.
O procurador do município, Maurício Porto, informa que aguarda o envio do processo para a manifestação. A ação de execução é contra a prefeitura e o Departamento de Água e Esgoto (DAE). “São duas ações. Uma é de obrigação de fazer, onde foi fixado o prazo de um ano pela juíza. A outra trata da multa que incidirá até o efetivo e completo cumprimento do acordo conforme o processo”, comenta.
A multa fixada no TAC começou a valer a partir do dia 5 de junho passado, quando o prazo concedido para a realização as obras expirou. A manifestação da administração será feita em conjunto com o departamento jurídico do DAE. Uma das estratégias será demonstrar que o prazo de um ano não é suficiente para a realização das obras, que vai recair sobre o prefeito eleito Tuga Angerami (PDT).
A manifestação vai incluir os prazos para a realização de uma concorrência pública, a necessidade de obtenção de financiamento para custear o projeto e o tempo necessário para execução. Segundo o DAE, faltam ser instalados cerca de 34 quilômetros de interceptores de esgoto (rede coletora) e construir a estação de tratamento. O projeto total foi orçado em cerca de R$ 57 milhões.
A denúncia de descumprimento do TAC foi feita pelo promotor público de Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli de Castro. Quando da propositura das ações, em junho passado, a Promotoria advertiu quanto ao pedido de prorrogação feito às pressas com ausência de documentos. Naquela oportunidade, Sciuli mencionou que caberia ao DAE apresentar suas razões.
A Promotoria mostrou disposição em discutir ações concretas, com prazos e etapas definidas para o projeto. A multa diária prevista na execução do TAC gera recursos que não poderão ser utilizados pelo Município para a realização das obras de tratamento de esgoto. O recurso é encaminhado para um fundo estadual.
A não conclusão do tratamento também foi executada por ação judicial proposta pelo Instituto Ambiental Vidágua, organização não-governamental. Nesta medida, porém, o instituto não pediu a aplicação da multa estabelecida no TAC.