08 de julho de 2026
Regional

Juíza suspende julgamento

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Iacanga - A juíza Rossana Teresa Curioni, substituta da 2ª Vara da Comarca de Ibitinga, concedeu ontem liminar ao vereador Joaquim Sedemak Filho (PFL), de Iacanga (50 quilômetros a norte de Bauru). Na prática, a decisão suspende o julgamento do vereador, marcado para segunda-feira, na Câmara Municipal.

Sedemak é acusado pelos colegas de ter faltado com o decoro parlamentar ao criticar o trabalho da Comissão Processante (CP) que culminou na cassação do então prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), em abril último.

De acordo com o advogado José Augusto Pereira de Oliveira, que defende o vereador pefelista, essa é a terceira vez que a Justiça interrompe o processo de cassação de Sedemak. Segundo ele, em todas a acusação foi a mesma e a alegação da defesa também.

Oliveira argumentou no mandado de segurança, assim como o fez nos recursos anteriores, que teria havido um cerceamento de defesa, prejudicando, assim, seu cliente no processo de cassação montado pelo Legislativo. Além disso, o advogado afirma que não existe “justa causa” para a cassação.

Sedemak foi acusado de ter desrespeitado a Câmara como instituição. Em fevereiro, ele foi sorteado para participar da CP que tinha como função apurar suspeitas de improbidade administrativa cometida pelo então prefeito Durvalino em um loteamento de terras na cidade.

Descontente com o rumo das investigações, Sedemak encaminhou um mandado de segurança, que acabou não sendo aceito pela Justiça, requisitando o fim dos trabalhos.

No documento, ele criticava os demais membros da CP pelos “desmandos” e pelas “dificuldades” que eles estariam impondo à defesa do então prefeito. Parte dos vereadores entendeu que as críticas de Sedemak representavam um desrespeito à Câmara e, como conseqüência, aprovaram uma outra CP. Desta vez, para apurar o comportamento do vereador.

O relatório desta CP seria lido na próxima segunda-feira, indicando falta de decoro parlamentar e pedindo a cassação de Sedemak. No entanto, a liminar suspende a continuidade do processo e, conseqüentemente, a votação pela cassação.

Como a Câmara de Iacanga entra em recesso no próximo dia 15, o advogado acredita que não haverá tempo suficiente para os membros da CP derrubar a liminar. Sedemak não foi reeleito.