Pode parecer um absurdo, mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre quais são os documentos de porte obrigatório quando se roda com um veículo na cidade ou na estrada. Prova disso é que a falta deles constitui-se atualmente na quinta infração mais cometida no trânsito bauruense.
A legislação sobre o assunto é clara. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a de número 13/98, exige o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), também conhecido como Certificado de Licenciamento Automotivo (CLA), e dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório, o popular Dpvat.
Entretanto, em São Paulo essa regra é válida apenas pela metade. Isso porque, conforme explicam o sargento Silvio Carlos Rossi e o cabo Adilson Caldeira, integrantes do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar de Bauru, uma deliberação do Conselho Estadual de Trânsito (Ctran) determina que apenas os dois primeiros documentos sejam de porte obrigatório no Estado.
“O Ctran entende que não é de competência estadual dos agentes fiscalizarem o IPVA e o Dpvat. Por isso, até que o Contran se manifeste, somente a CNH e o CLA são obrigatórios”, explica Rossi. Mas e quem ainda possuir o modelo de CNH “antigo” sem foto? Neste caso, acrescenta o policial, o porte da cédula de identidade, ou RG, também passa a ser exigido.
Apesar disso, os PMs e a Polícia Rodoviária orientam que, em caso de viagens para fora do Estado de São Paulo, o condutor deve levar os comprovantes do IPVA e do Dpvat. “É por precaução, pois não há como saber se há alguma deliberação semelhante à paulista ou mesmo se o agente fiscalizador está devidamente informado. E, acima de tudo, está a resolução 13/98, que é de âmbito nacional”, alerta o sargento.
Já o cabo Caldeira ressalta também ser extremamente comuns outras dúvidas dos motoristas com a documentação. “Não é raro fiscalizarmos pessoas rodando com o licenciamento de anos anteriores pensando ser o atual. Para evitar esse problema, é providencial inutilizar os CLAs, ou CRLVs, já vencidos logo após ter trocado o licenciamento do veículo, pois eles só servirão para uma coisa: gerar confusão”, afirma o PM.
Outro erro freqüente é andar com o recibo de pagamento do licenciamento efetuado no banco. “Muitas pessoas acham que pagando a taxa em agências bancárias o licenciamento já está automaticamente feito e rodam normalmente com ele no veículo. Mas este comprovante não tem qualquer valor em uma fiscalização, pois o único documento aceito é o CLA, que precisa ser emitido pelos Detrans ou Ciretrans”, enfatiza Caldeira.
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Originais ou cópias?
Além de determinar os documentos de porte obrigatório, a resolução 13/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também esclarece quais deles devem ser utilizados apenas no original e quais podem ser cópias. A atual legislação permite as cópias apenas para o CRLV/CLA e o Dpvat, mas veda o procedimento para as CNHs.
Para rodar com o xerox do CRLV/CLA, é preciso adquirir formulário GARE-DR em qualquer papelaria, preenchê-lo, recolher a taxa de R$ 13,74 no banco, providenciar o original e uma cópia (frente e verso) do CRLV e protocolar na 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru.
Segundo o cabo Adilson Caldeira, utilizar a cópia reprográfica da documentação é medida fundamental de segurança. “Já que há amparo legal, os motoristas deveriam adotar esse hábito para evitar transtornos com a necessidade de segunda via, o que exigirá despesas, se o veículo for roubado”, afirma. E complementa: “Os documentos obrigatórios do veículo devem permanecer no carro apenas enquanto você está dentro dele. Ao sair, nunca os deixe, mesmo as cópias, no porta-luvas ou no quebra-sol para evitar dores de cabeça com roubos ou furtos do automóvel.”
Há motoristas que fazem questão de precaver-se. É o caso do comerciante bauruense César Augusto da Silva Cozza, que sabe na ponta da língua quais os documentos obrigatórios e só anda com o xerox autenticado do CRLV. “Se me roubarem ou perdê-lo, evito gastar dinheiro para refazê-lo”, afirma. Quem segue o exemplo é a também comerciante Elaine Aparecida Pinheiro, que toma cuidados extras quando vai viajar. “Por via das dúvidas, levo o original e a cópia do CRLV e os comprovantes do IPVA e do Dpvat”, conta.
Infrações de trânsito mais cometidas em 2004
Condutor sem cinto de segurança
3.962
Estacionar em desacordo à regulamentação
3.797
Dirigir com apenas uma das mãos
1.131
Avançar sinal vermelho
901
Conduzir veículo sem doc. porte obrigatório
763
Veículos sem licenciamento
553
Estacionar em local e horário proibidos
494
Dirigir com a CNH vencida
283
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Você sabia que...
• Jamais deve-se rodar com o certificado ou recibo de transferência do veículo? Caso seu automóvel seja roubado com ele em seu interior, o criminoso poderá falsificar dados e até transferir o carro para outra pessoa. Por isso, guarde-o a “sete chaves” em sua residência e só o utilize quando for trocá-lo ou vendê-lo
• Rodar sem os documentos de porte obrigatório é uma infração passível de multa de R$ 53,20 e retenção do veículo?
• Andar sem CNH ou permissão é uma infração gravíssima que gera multa de R$ 574,62, apreensão e recolhimento do CRLV?
• Andar com o veículo sem o devido licenciamento é passível de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo ao pátio?
• Após ser conduzido ao pátio por um guincho - despesa que varia entre R$ 90,00 (dia) e R$ 100,00 (noite) -, o proprietário do veículo precisa pagar, ainda, a diária no local - R$ 13,74 - e mais uma taxa de vistoria de aproximadamente R$ 68,00?