Muito tem sido divulgado sobre reclamações acerca de serviços públicos. Poucas, no entanto, são as sugestões para a solução. Por isso, através da prestigiosa e democrática coluna do leitor, poderíamos apresentar algumas sugestões que, devidamente analisadas e consideradas viáveis, seriam passíveis de implementação. Por exemplo, reavivando a questão da falta de calçadas (passeio público), em ruas asfaltadas ou não, algumas hipóteses se mostram como sugestão: 1ª - No caso de preexistência do asfalto: A prefeitura notificaria o proprietário do imóvel ou quem o detenha para a feitura da calçada em prazo certo. Não cumprida a determinação, a própria prefeitura poderia efetuar a obra com padrão pré-estabelecido e, após o lançamento, emitir o boleto de cobrança do valor (parcelado ou não). 2ª - No caso de asfaltamento de ruas onde não haja o passeio público: A feitura das calçadas estaria condicionada à vontade do contribuinte, após prévia consulta, para construção própria e com prazo marcado, ou pela prefeitura, podendo, neste caso, o valor ser parcelado juntamente com as prestações do asfalto. 3ª - Em todas as hipóteses seriam obedecidos padrões que observassem critérios básicos de durabilidade e estética e, principalmente, à serventia da melhor comodidade aos pedestres, sem, contudo, atingir elevado custo. 4ª - Não se afasta no caso uma aventada terceirização de tais obras, mediante licitação, sem dispêndio pela prefeitura que tão somente faria a fiscalização, atribuindo-se à eventual contratada o direito à cobrança direta de seus créditos. Dentre outras tantas que possam vir a ser apresentadas, fica aqui, por ora, essa nossa sugestão. (João José de Lima (Jota) - OAB-SP 36.946).