Jaú - O juiz eleitoral Carlos José Zulian, de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), considerou improcedente as denúncias de crime eleitoral feitas contra o prefeito reeleito da cidade, João Sanzovo Neto (PSDB).
As coligações “Prá Frente Jaú” e “Frente Jaú Confiante” acusam o prefeito e outros candidatos de terem utilizado servidores públicos municipais para realização de reunião política e distribuição de brindes para captação de votos. Os adversários também acusam a coligação de supostamente ter feito uso eleitoral de um programa federal de erradicação do trabalho infantil.
A representação foi protocolada antes do resultado das urnas e somente na segunda-feira passada houve resposta da Justiça Eleitoral. Por ser uma decisão de primeira instância, os denunciantes têm direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, se for preciso, também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter o resultado da ação.
O advogado Eduardo Garro de Oliveira, um dos autores da defesa apresentada pelo prefeito, comemorou a decisão. Segundo ele, apesar de todo o “barulho” feito pela oposição, a decisão da Justiça em favor de Sanzovo já era esperada. “Isso porque não houve nenhuma irregularidade”, afirmou.
Oliveira não acredita que os tribunais superiores possam modificar a decisão do juiz de Jaú. “Eu acho que não tem chance alguma de reversão”, aposta. Na opinião dele, a vitória já está garantida.
A reportagem não conseguiu localizar os advogados de acusação para comentar a sentença, mas de acordo com entrevista concedida à imprensa local, tanto Carlos Gilberto Ribeiro quanto Cristiano Madella, autores da ação, manifestaram disposição em recorrer.
Em sua decisão, Zulian alega que não houve abuso de poder econômico nem uso da máquina administrativa em favor da candidatura do prefeito. Segundo ele, a entrega de brindes, como lixas de unha e lacinhos para o cabelo, e “santinhos” durante reunião com pais de alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) com o prefeito e outros candidatos não configuram irregularidades.
No limite
Da participação de Sanzovo na reunião, o juiz argumentou que, de acordo com as provas anexadas no processo, ele não teria ultrapassado o “limite da autopromoção e das promessas tão comuns em época de eleição”. “Não há provas de que usou ou permitiu o uso da máquina administrativa para a organização do evento”, sustenta Zulian.
Segundo ele, uma prova de que o evento não influenciou no resultado das eleições seria “a grande diferença de votos entre o primeiro e o segundo concorrentes às eleições majoritárias”. Sanzovo venceu Sigefredo Griso (PMDB) por mais de 7 mil votos de diferença.
A diplomação de Sanzovo está marcada para o próximo domingo, dia 19. Outros seis prefeitos eleitos da região serão diplomados amanhã. Entre eles estão os de Mineiros do Tietê, Bocaina, Itapuí, Dois Córregos, Pederneiras e Bariri. Em Barra Bonita, a diplomação será feita hoje, a partir das 10h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).