08 de julho de 2026
Regional

MP critica cadastramento de idosos

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O promotor Celso Élio Vannuzini, do Ministério Público de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), apresentou à Justiça local uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata do cadastramento de idosos com mais de 65 anos para uso do transporte coletivo.

A medida tem vigorado há vários anos na cidade por iniciativa da Empresa Auto-Ônibus Macacari, responsável pelo transporte público urbano dentro do município.

Este ano, a prática está se repetindo. Para ter direito ao transporte gratuito, os maiores de 65 anos precisam se cadastrar na empresa. Com isso, eles recebem uma carteirinha que precisa ser exibida ao motorista do ônibus.

Além de documentos que comprovem a idade, os interessados em ter a carteirinha precisam providenciar uma foto, um comprovante de residência e pagar uma taxa de R$ 3,00.

Na opinião do promotor, essa exigência é inconstitucional e fere o Estatuto do Idoso. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 39 do Estatuto, “para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”. Na Constituição, a gratuidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 230.

A exigência do cadastramento, segundo ele, representa um obstáculo ao acesso dos idosos ao transporte gratuito. “(Agindo desta forma) a empresa tem, no mínimo, dificultado o acesso dos idosos à gratuidade, contemplada constitucionalmente e prevista na mencionada legislação federal”, escreve o promotor na ação.

Vannuzini tomou como base para sua denúncia a convocação dos idosos feita por meio da imprensa local. De acordo com o comunicado, os interessados têm até o fim deste mês para renovar a carteirinha ou entrar com pedido novo de credenciamento no guichê da empresa, localizado no terminal rodoviário. Ainda segundo a nota, quem não renovar perde a possibilidade de utilizar o circular gratuitamente. Segundo o promotor, o texto é uma afronta ao Estatuto do Idoso.

Na tentativa de cessar essa exigência imediatamente, Vannuzini pede à Justiça concessão de medida liminar. Ele aguardava para ontem uma resposta sobre o pedido, mas até o fim da tarde o juiz João Casali ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

Uma vez concedida a liminar, a empresa teria de oferecer transporte gratuito aos maiores de 65 anos com a simples apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova da idade.

‘A carteirinha não é obrigatória’, diz diretor da empresa

Jaú - De acordo com o diretor da Empresa Auto-Ônibus Macacari, José Eduardo Macacari, a não-apresentação da carteirinha não impede os idosos de usarem o transporte gratuitamente. Ele revelou que a empresa aceita outro documento de identidade, desde que o mesmo possua um carimbo com a inscrição “maior de 65 anos”.

Para obter esse carimbo, o diretor conta que é necessário requisitar a segunda via do documento, o que, segundo ele, também gera custo aos idosos.

A emissão da carteirinha seria importante para o controle da empresa, segundo afirmou. “É importante no aspecto gerencial. Porque assim ficamos sabendo quantas pessoas estão usando o sistema gratuitamente e em quais linhas”, justificou.

Macacari informou ainda que o cadastramento vem sendo feito pela empresa há muito tempo. No ano passado, foram inscritos 3.704 idosos. A renovação precisa ser feita todos os anos e em todas as vezes é cobrada a taxa de R$ 3,00. Segundo o diretor, o dinheiro é usado para pagar as despesas com o material impresso. (AC)