A Justiça Federal decidiu nesta semana, em caráter liminar, exigir receita médica para a compra dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, todos produzidos à base de dipirona pelo laboratório Hoechst do Brasil. A decisão do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20.ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
A ação do MPF acatada pelo juiz argumenta que há riscos para a saúde dos pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de dipirona, segundo a argumentação contida na ação, pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e náuseas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Conselho Federal de Farmácias repassados ao juiz.
O procurador da República Luiz Francisco de Souza, um dos autores da ação, chegou a anunciar que a restrição atingia todos os remédios feitos com dipirona. Ontem, porém, ele esclareceu que a decisão abrange apenas aqueles três produtos fabricados pela Hoechst. Mas disse que vai entrar com novas ações na Justiça Federal pedindo que todos os medicamentos que utilizam no seu princípio ativo, a dipirona sódica, sejam vendidos obrigatoriamente com a apresentação da receita médica.
As novas ações devem atingir 125 remédios que utilizam a dipirona como antitérmico e analgésico, entre eles produtos populares como Neosaldina, Anador e Buscopan. “A idéia da ação é acabar com a automedicação e reduzir os riscos dos pacientes”, disse o procurador Luiz Francisco.
Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo controle sanitário da produção e da comercialização de remédios, porém, os riscos citados na ação civil pública são reduzidos. Daí por que os medicamento elaborados à base de dipirona, atualmente, serem classificados entre os de venda livre, podendo ser adquiridos no chamado “auto-serviço” das farmácias (bancas onde o cliente escolhe o remédio sem ter de pedi-lo ao balconista ou farmacêutico). Em muitos países, a venda é restrita ou está proibida.
A Anvisa ainda está analisando a possibilidade de recorrer contra a decisão, mas informou que vai cumpri-la. A sentença é em primeira instância e pode ser contestada também pelos laboratórios que fabricam medicamentos à base de dipirona. A Hoechst, descobridora da substância, cedeu a patente a outros 50 pequenos laboratórios que passaram a fabricar medicamentos com este produto químico.
A agência tem até o dia 14 de janeiro para determinar a restrição de venda e alteração das embalagens dos medicamentos, que devem passar a ter tarja vermelha. Com isso, na prática, os consumidores poderão continuar comprando os medicamentos citados até o próximo dia 14, pois as farmácias só adotarão a restrição depois de notificadas pela Anvisa.
“Fico com a dor”
Se o objetivo principal do MPF com a ação era combater a automedicação, pelo menos para a cabeleireira Loidir Ferreira Rodrigues, 62 anos, a sentença será inócua. Hipocondríaca assumida, Rodrigues adianta que desafiará a restrição legal e procurará um lugar que venda a sua Novalgina da forma como é hoje, ou seja, sem receita médica.
Segundo a cabeleireira, seria muito difícil recorrer a um serviço médico toda vez que sentisse qualquer problema que, segundo ela, pudesse ser resolvido com uma simples ida à farmácia. “Vou morrer de dor, mas não enfrentarei uma fila num posto de saúde só por causa de uma gripe ou dor de cabeça. Se tiver quer ser assim, acho que vou ficar mais doente ainda”, desabafa. Rodrigues admite que sua opção pelo automedicação é antiga, apesar das advertências de seus três filhos sobre os perigos da conduta. “Quando é preciso, tomo até antibiótico”, desafia.
“Risco baixíssimo”
A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil. Um de seus efeitos colaterais, porém, é a queda dos glóbulos brancos (células de defesa ) e vermelhos (que transportam oxigênio). Uma das conseqüências mais conhecidas é a anemia. “Mas o risco do medicamento é baixíssimo. Não é maior do que qualquer outro analgésico no mercado”, diz o farmacologista Antônio Carlos Zanini, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), referindo-se ao paracetamol (princípio ativo do Tylenol) e do acetilsalicílico (aspirina). “Na verdade, nenhum medicamento deveria ser vendido sem orientação e acompanhamento médicos.”
Já o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20.ª Vara Federal de Brasília, justificou sua sentença que restringe a compra de alguns medicamentos à base de dipirona após a observação de “profundas divergências científicas” quanto ao risco à saúde pelo seu uso. Segundo a sentença, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece que, depois de 80 anos no mercado, a dipirona é alvo de “controvérsias irremovíveis”. (AE)