10 de julho de 2026
Articulistas

Fuvest, médicos e salário

Luiz Fernando Ribeiro
| Tempo de leitura: 2 min

A Folha de S. Paulo publicou em 14 de dezembro as notas de corte dos vestibulares da Fuvest. Nos últimos quatro anos foi na Medicina que se registrou a mais alta pontuação. Em 2004, por exemplo, só ira à 2.ª etapa do vestibular quem acertou 81 questões (em 99 possíveis). Em seguida, vieram os pretendentes às carreiras de Relações Internacionais (75 pontos), Curso Superior de Audiovisual (75), Engenharia Aeronáutica (74) e Jornalismo (73).

Pode-se inferir que os jovens paulistas, embora na Fuvest muitos candidatos sejam de outros estados, ainda crêem na Medicina como profissão, oportunidade de realização, salário, satisfação pessoal, idealismo.

Por sua vez, o Jornal do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), em sua edição de novembro, traz uma pesquisa sobre salários pagos pelas maiores prefeituras do Estado. Considerando-se somente salário base, sem adicionais ou gratificações, há uma variação entre R$ 320,29 (Santos) a R$ 2.055,10 (Franca), com Bauru situando-se em uma situação intermediária (R$ 941,03), pouco acima de São Paulo (R$ 862,36). Com adicionais, não especificados no estudo, Franca atinge R$ 2.878,39; Santos R$ 1.400,26; Bauru varia entre R$ 1.331,07 a R$ 2.117,32; e São Paulo R$ 2.155,90.

Dentro de oito a nove anos, se os aprovados na segunda etapa da Fuvest optarem por um cargo público, além de uma jornada em consultório e guardadas as devidas proporções, será essa a realidade encontrada. Mesmo considerando-se uma jornada de 20 horas semanais, é um salário pouco recompensador para quem passou por tantas dificuldades antes do ingresso na escola superior e na busca de residência, especialização, estudo constante, responsabilidade enorme, pressão de demanda em postos de saúde e prontos socorros cada vez maior. Deve ser sempre lembrado que sobre essa remuneração incidem impostos. E quem não conhece a carga tributária do Brasil?

Por isso, é muito saudável a iniciativa que as entidades médicas brasileiras estão tomando a respeito da chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e ao Ato Médico.

A CBHPM quer honorários mínimos, classificados pela sua complexidade, sejam clínicos ou cirúrgicos, com obrigatoriedade de sua aplicação por todas as empresas que comercializem planos de saúde. Impedirá a exploração do médico por essas empresas diante da grande oferta de profissionais, garantindo a dignidade da profissão.

A Lei do Ato Médico restabelece competências da profissão médica, reservando-lhe o diagnóstico, a orientação terapêutica básica, as competências que lhe são inerentes e indiscutíveis, sem que se interfira, ao contrário do que se tenta disseminar, interferir nas demais profissões.

Essas providências são fundamentais. Reconhecem que uma grande proporção de jovens brasileiros quer seguir a carreira médica tem ideologia e preparo para isso e devem ter garantia mínima salarial, não salários exorbitantes, para que seu desempenho na sociedade seja o esperado. (O autor, Luiz Fernando Ribeiro, é médico)