O Bauru Shopping foi uma das únicas alternativas para quem quis curtir a tarde do domingo fora de casa, apesar da chuva constante. Com a maioria das lojas e praça de alimentação em funcionamento, o local registrou movimento acima do normal para um domingo. Enquanto algumas pessoas aproveitaram os restaurantes, outras procuraram as lojas para trocar presentes de Natal.
Foi o que ocorreu com Alexandre Siqueira e Mariana Caetano. No entanto, eles deram azar. “Somos de Bauru mesmo, vim trocar um presente porque o tamanho estava errado, mas a loja está fechada. Vou ter de voltar outro dia”, lamenta o rapaz.
Já as crianças Gabriel e Gabriele da Silva, de São Roque, quiseram mesmo gastar o dinheiro que ganharam como presente dos avós. Seu pai, José Roberto da Silva, comenta que a família veio passar o Natal em Piratininga e optaram por curtir a tarde do domingo no shopping. “Viemos passear e as crianças já aproveitaram a visita. Na primeira loja que entramos (loja de brinquedos), elas já fizeram as compras e faturaram com o passeio”, brinca.
A mãe das crianças, Silvana Álvares da Silva, elogiou a decoração do shopping e das lojas. “Já conhecíamos o shopping, e este ano achei que a decoração está mais bonita e criativa”, finaliza.
Trocas
De acordo com a Fundação Procon, os comerciantes não são obrigados a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. Para garantir a substituição do produto por conta de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como prazo ou condições de embalagem.
Na maioria dos casos, as lojas exigem apenas que os presentes ainda estejam com a etiqueta para peças de vestuário, ou na embalagem original, no caso de utilidades domésticas, eletroeletrônicos, brinquedos, CDs e DVDs.
Se o produto apresentar algum problema ou defeito, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias para bens duráveis, ou de 30 dias em caso de não-durável. O fornecedor terá 30 dias para solucionar a questão.