A demora na publicação no Diário Oficial da União (DOU) do texto da Emenda Constitucional 45/2004, promulgada pelo Senado no último dia 8 e que trata da reforma do Judiciário, está trazendo apreensão a muitos advogados com relação à entrada em vigência das novas regras do setor. Dentre estas, uma que permanece indefinida é a entrada ou não em vigência da determinação imposta pela reforma do Judiciário de extingüir as férias coletivas de janeiro e julho nos juízos e tribunais de segundo grau (Regionais Federais, Regionais do Trabalho e da Justiça nos Estados), que passarão a ter atividade ininterrupta.
Diante da possibilidade de transtornos por uma mudança abrupta de uma rotina já considerada tradicional, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP) - conseguiu junto ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2005. A suspensão, porém, não atinge os atos considerados urgentes nem impede a realização de audiências já designadas.
Para o presidente da subseção de Bauru da OAB, Édson Reis, independentemente da publicação da emenda no DOU - o que deve acontecer até a próxima quinta-feira, segundo informações da Mesa do Senado -, a reforma do Judiciário já está em vigor e, portanto, as férias forenses deverão estar suspensas a partir do próximo ano.
Reis ressalta, no entanto, que o pedido de suspensão dos prazos processuais não significa uma resistência da Ordem à nova regra. Segundo ele, a OAB sempre foi uma defensora ferrenha do fim das férias forenses. “A medida visa apenas evitar transtornos aos advogados em função de uma mudança repentina de uma rotina já consolidada”, explica.
Para o presidente da OAB-Bauru, os 60 dias de paralisação (em janeiro e julho) de alguns tribunais apenas contribui para a morosidade da Justiça. “O trabalho ininterrupto é essencial para o bom andamento dos processos”, defende.
Quadro “prejudicado”
O diretor do Fórum de Bauru, juiz Horácio Furquim Guanaes, também aguarda a publicação da emenda no DOU, mas já prevê que o eventual fim do tradicional recesso poderá ter início com um quadro funcional “prejudicado”. Segundo ele, muitos juízes e escreventes são incentivados a programar suas férias justamente no mês de janeiro para aproveitar tanto o período de recesso nos tribunais quanto as férias escolares de seus filhos.
“Na prática, o fórum funcionará como é atualmente, com parte dos servidores em férias e já com uma escala de plantão para juízes definida”, explica Guanaes, ressaltando que, nesta época, os magistrados acabam respondendo por mais de uma vara ou comarca. Para exemplificar, o juiz lembra que, apenas no cartório do qual ele é o titular (5.ª Vara Cível), cinco dos 12 escreventes estarão em férias no próximo mês de janeiro.