O prefeito Nilson Costa (sem partido) vai pagar hoje parte dos precatórios vencidos neste ano. Ele tem prazo até as 16h para depositar em conta-corrente bancária cerca de R$ 3 milhões em cheques referentes à quarta parcela da dívida, mas conseguirá pagar apenas R$ 500 mil. Os precatórios alimentícios foram pagos integralmente.
Pela atual legislação, o descumprimento do que determina a emenda constitucional de número 30 - que estabeleceu o benefício do parcelamento em dez anos -, obriga a administração a desembolsar cerca de R$ 20 milhões de uma única vez, no ano que vem, para quitar o total da dívida.
“Vamos encaminhar o pagamento possível (dos precatórios). Esperamos, com isso, interromper qualquer medida judicial contra o município. A partir de janeiro, a próxima administração terá o caminho aberto para quitar o resto”, explicou o prefeito.
Durante toda a tarde de ontem, as informações estavam desencontradas no Palácio das Cerejeiras. O chefe de Gabinete da Prefeitura, Antonio Sérgio Marsola, ainda não tinha um posicionamento definitivo de como que a administração pretendia resolver o problema. O que já era certo é que não havia dinheiro em caixa suficiente para depositar os R$ 3 milhões. Marsola chegou a explicar que hoje o governo deposita a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cerca de R$ 300 mil.
Ele comentou que caso a Justiça não determinasse o desbloqueio de R$ 3,5 milhões - reclamados à prefeitura pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) por dívidas não quitadas -, a única saída da atual administração seria pagar parcialmente os valores devidos a quarta parcela dos precatórios.
Pelos cálculos do chefe de Gabinete, o montante a ser depositado representa pouco mais de 10% do valor total de precatórios. Mas até ontem, Marsola ainda alimentava esperanças de que a Justiça poderia se manifestar favoravelmente à administração municipal.
A juíza da 1ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescioni, avalia petição protocolada pela prefeitura que reivindica a exceção de pré-executividade. Em outras palavras, a administração pede a suspensão da ação movida pela RFFSA por entender que a dívida está prescrita, portanto, a reclamação da estatal seria extemporânea. Essa mesma tese foi defendida pelo vereador José Clemente Rezende (PDT), que entrou com pedido de ação popular, negado pela magistrada.
Ainda sobre a mesma questão jurídica, tramita no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo um agravo de instrumento protocolado pela prefeitura contra a decisão da juíza favorável à RFFSA, geradora do bloqueio dos repasses semanais nas contas municipais.
A atual administração só encontrou dificuldades para pagar os precatórios neste ano. Em 2001, primeiro ano do benefício do parcelamento de dez anos, o prefeito Nilson Costa quitou R$ 1,8 milhão. No ano seguinte, pagou mais R$ 2,1 milhões. Em 2003, a administração ensaiou uma certa dificuldade, mas acabou quitando mais uma parcela dos precatórios, no valor de R$ 2,7 milhões.
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O que são precatórios?
Os precatórios são dívidas judiciais referentes a processos movidos contra a administração pública com sentenças definitivas. Isso significa que o governo perdeu a ação e não tem mais como recorrer.
Na prática, os precatórios dividem-se em três grupos: alimentares, comuns e indenizatórios. O primeiro é decorrente de ações movidas por servidores para exigir direitos trabalhistas, como enquadramento da carreira e correções salariais.
Os comuns tratam de ações originárias nos planos econômicos para recuperar valores atualizados. Os indenizatórios são oriundos de desapropriação de imóveis. Pela lei, o valor da ação ganha deve ser incluído no orçamento do ano seguinte, já que precatórios expedidos em determinado ano têm de ser pagos impreterivelmente até 31 de dezembro do ano seguinte.
O problema é que a maioria dos governos chega a incluir os valores no orçamento, mas não paga. A única saída, em tese, seria ingressar com pedido de intervenção no Estado ou no município.