Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 de dezembro encareceu o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores que a retiraram antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 22 de janeiro de 1998. Os efeitos da resolução entram em vigor em 90 dias, portanto, a partir do próximo dia 22 de março.
Segundo um dos itens da Resolução n.º 168 do Contran, todos os motoristas que precisarem renovar a sua CNH, e que ainda não tenham feito os cursos de direção defensiva e de primeiro socorros, precisarão cumpri-los para concluir o processo. Como o CTB incluiu estes cursos no processo das novas habilitações, todos os condutores habilitados pelo sistema antigo serão obrigados a passar por mais esta qualificação.
O despachante policial José Pereira Bicudo Júnior, que também é sócio de um dos três Centros de Formação de Condutores (CFC) oficialmente reconhecidos da cidade, não soube informar exatamente o valor destes cursos, mas estimou seu custo entre R$ 50,00 e R$ 70,00. “Ainda não sabemos o valor do material didático e a quantidade de professores que precisarão ser contratados”, justificou Bicudo.
Se o valor de mais este “beliscão” no bolso dos brasileiros ainda não está definido, por outro lado o despachante tem certeza de que a procura por esta qualificação será bastante intensa, já que a quantidade de renovações requeridas também é grande. A 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru não soube informar o número destes pedidos na cidade, mas Bicudo ressalta que, apenas em seu estabelecimento, uma média mensal entre 250 e 300 renovações são solicitadas.
Segundo ele, 99% destes pedidos devem estar incluídos na nova exigência, já que os cursos de direção defensiva e primeiros socorros só passaram a ser efetivamente incluídos na formação dos novos condutores a partir de abril de 1999, ocasião em que a Portaria n.º 540 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) regulamentou a sua aplicação.
Os termos da resolução do Contran também indicam que não adianta o motorista tentar antecipar a renovação da CNH, pois a exigência continuará pendente e deverá ser cobrada na renovação seguinte. Segundo o CTB, a CNH vence a cada cinco anos, prazo que cai para três anos aos condutores com mais de 65 anos. Antes do CTB, a primeira renovação da carteira só era exigida quando o condutor completava 40 anos.
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Classes específicas
O despachante José Pereira Bicudo Júnior destaca que, apesar de os cursos de direção defensiva e primeiros socorros já serem aplicados aos candidatos à primeira habilitação, os Centro de Formação de Condutores terão de montar classes específicas aos condutores que precisarem cumpri-los por conta da necessidade de renovação da CNH. Segundo ele, os cursos terão de ser dinâmicos, com a disponibilização do máximo de horários possível, inclusive nos finais de semana. “Só assim poderemos atender a demanda, que não deverá ser pequena”, diz.
Apesar de admitir que os cursos abordarão apenas “noções” de direção defensiva e primeiros socorros, o despachante acha “bem-vinda” a sua exigência. “Não vai ser a ‘salvação da lavoura’, mas tudo o que é feito para aperfeiçoar a formação dos nossos motoristas é válido”, diz.
Somados, os dois cursos têm uma carga de 15 horas/aula. O de direção defensiva, com dez horas/aula, instrui os condutores como evitar acidentes em condições adversas, cuidados na direção e condução de veículos e com os demais usuários da via, além de passar noções de respeito ao meio ambiente.
O curso de primeiros socorros tem como tópicos a sinalização do local do acidente, acionamento de recursos (bombeiros, ambulância, etc) e cuidados com a vítima. Nestes cursos, adianta Bicudo Júnior, também deverão ser abordadas noções de mecânica, cidadania e meio ambiente.
Condutores que não passaram por estes cursos à época da habilitação, mas que os fizeram por outros motivos - exigência profissional, por exemplo -, poderão requerer a renovação da CNH apresentando os certificados de freqüência, desde que emitidos por órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos pelas autoridades de trânsito.