Em Bauru, 7,9% dos 889 detentos que obtiveram o direito de passar as festas de Natal e Ano Novo com suas famílias não voltaram para os seus presídios até o final da tarde de anteontem, data máxima para retorno. Eles já são considerados foragidos da Justiça e, se foram presos, perderão o direito de terminar de cumprir a pena em regime semi-aberto.
O maior índice de evasão da saída temporária ocorreu na Penitenciária 2 de Bauru. Dos 115 detentos que receberam autorização judicial para deixar a unidade na véspera de Natal, 22 não voltaram - um deles foi preso em flagrante em São Paulo. Ou seja, 23% dos presos não retornaram.
Já na Penitenciária 1, dos 97 presos beneficiados com a saída temporária, dez não retornaram para a unidade dentro do prazo, o que representa evasão de 10%. O menor índice ficou no Instituto Penal Agrícola (IPA), de onde 677 reeducandos tiveram autorização para sair durante as festas de final de ano: 5,7%.
De acordo com Gilberto de Assis Oliveira, diretor do IPA, somente 39 não voltaram. “O índice de retorno, de pouco mais de 94%, está dentro da média das outras datas do benefício”, analisa. Assim que os reeducandos retornaram, diz Oliveira, já reassumiram suas atividades laborativas no presídio.
A saída temporária visa, aos poucos, reinserir o preso na sociedade e também concedida por ocasião da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dias das Crianças. Para ter direito ao benefício, o detento primário precisa já ter cumprido um sexto da pena ou um quarto da pena, se reincidente.