Do total de 1.251 pedidos feitos por empresários da região abrangida pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru - que engloba 50 municípios - para parcelamento de débitos do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro e Pequenas Empresas (Simples), somente 821 foram concluídos. O prazo para confirmar a renegociação das dívidas terminou no último dia 30 de dezembro.
As informações são do delegado substituto da DRF, Belmiro Antônio Peres. Segundo ele, os empresários que fizeram o pedido mas não concluíram o processo, perderam a chance de pagar os débitos de forma parcelada. Enquanto o nome da empresa não for enviado para a inscrição em dívida ativa da União, ainda há chance de quitar as pendências junto à Receita. Porém, somente à vista.
No dia 30 de setembro do ano passado terminou o prazo para os empresários devedores do Simples fazerem a adesão ao programa de parcelamento das dívidas. Contudo, depois de efetuado o pedido para a renegociação da dívida, era preciso fazer a confirmação do processo através do início do pagamento das parcelas.
Segundo Peres, os empresários que perderam o prazo para renegociar as dívidas junto à União e Receita Federal ficam impedidos de realizar uma série de procedimentos. Entre eles, solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) e pleitear financiamento junto a instituições financeiras. Além disso, o nome do empresário vai para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Ministério da Fazenda.
“Agora que o prazo para fazer a renegociação acabou, os débitos serão encaminhados para a inscrição em dívida ativa da União. Enquanto esse processo não for concluído, o empresário devedor ainda poderá procurar a Receita Federal para quitar os débitos à vista. Depois que o débito for inscrito em dívida ativa, o empresário terá que entrar em contato com a Procuradoria da Fazenda Nacional”, orienta Peres.
O Simples foi criado para diminuir a carga tributária das empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. A alíquota do Simples varia de 3% a 7%, dependendo do faturamento.
A renegociação de dívidas com a União e Receita Federal por parte de empresários incluídos no Simples foi autorizada pela lei 10.925, a mesma do pacote de redução de impostos criado pelo governo federal no início de agosto deste ano. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com parcelas de no mínimo R$ 50,00.
De acordo com o procurador seccional da Fazenda Nacional em Bauru, Leonardo Duarte Santana, a lei 9.317, de dezembro de 1996, não permitia o parcelamento de dívidas.