08 de julho de 2026
Polícia

PM acha 'morteiro' de uso do Exército

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Uma patrulha do Grupo Especializado de Policiamento Ostensivo Motorizado (Gepom) da Polícia Militar (PM) encontrou ontem uma granada de bocal anticarro em uma estrada de terra entre o Núcleo Otávio Rasi e o Jardim Tangarás, na zona Sudeste da cidade. O artefato explosivo, conhecido popularmente como “morteiro”, é de uso exclusivo do Exército.

Segundo o tenente Ricardo Folkis, a granada de bocal anticarro é projetada para ser lançada pelo fuzil Fal, equipado com um acessório adaptador no cano e munição especial (calibre 762mm). Quando do disparo, explica, a ogiva se desprende da sua base e explode com o impacto no alvo.

O tenente diz que este tipo de artefato é muito usado por criminosos em assaltos a carros blindados e pode atingir até aeronaves. “Esta granada representa perigo para helicópteros, por exemplo, principalmente e vôos a baixa altitude”, diz Folkis, que serviu durante dez anos no Esquadrão Antibombas do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), na Capital, e fez cursos de especialização em explosivos nos Estados Unidos, Bélgica e Israel.

Segundo um exame inicial na granada, Folkis notou que o artefato ainda pode estar ativo, pois ainda mantinha a sua carga principal de explosivo na ogiva. A trava de segurança, que “segura” a ogiva junto ao conjunto, estava acionada. Mesmo se estivesse destravada, explica o policial, a ogiva não se soltaria - ela só é liberada com o acionamento da carga de disparo.

Apesar de a granada ser do tipo “auto-explosiva”, ou seja, detonada com um impacto, o tenente Folkis avalia como pequeno o perigo potencial para uma pessoa que a encontrasse na rua. Segundo ele, uma eventual explosão só aconteceria com um impacto muito grande, “como uma marretada”.

O artefato foi apresentado no 4.º Distrito Policial, onde o delegado-titular Dinair José da Silva instaurou inquérito para apurar as condições em que a granada foi encontrada. Segundo ele, se alguém for identificado como o responsável pelo explosivo responderá por crime definido no artigo 16 do Estatuto de Desarmamento (possuir armamento de uso exclusivo das Forças Armadas), que prevê pena de três a seis anos de reclusão. Também pode responder pelo furto do artefato.

Segundo o delegado, a granada será encaminhada para o Exército, que poderá rastrear a sua origem através dos números de série e do lote, impressos no corpo do artefato. O tenente Folkis rejeita a sua reutilização, já que apresenta sinais de danificação. Após a perícia, o próprio Exército poderá determinar a sua destruição, em local adequado, diz Silva.