10 de julho de 2026
Política

Sinserm contestará demissões na Justiça

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) informou que irá tomar medidas judiciais caso a demisão dos 130 motoristas e coletores de lixo da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) não seja definitivamente revista.

O assessor jurídico do Sinserm, Sandro Fernandes, argumenta que um acordo firmado pela Emdurb junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em junho de 2004, proporcionou estabilidade de um ano para os funcionários do setor da coleta. A medida foi adotada para que não houvesse retaliações contra os servidores após o final da greve do funcionalismo municipal, ocorrida na época.

Fernandes revela que o sindicato entrará com uma ação civil coletiva para que o acordo seja cumprido. “Também vamos procurar o Ministério Público do Trabalho para que seja aberto um inquérito que apure todas as circunstâncias que estão rodeando essa nebulosa terceirização”, anuncia.

Ontem pela manhã, representantes do Sinserm estiveram no setor de coleta da Emdurb e registraram um boletim de ocorrência depois que souberam que os funcionários demitidos não tiveram acesso aos cartões de ponto. Eles orientaram os servidores a não assinar nenhum documento apresentado pela empresa municipal.

Fernandes afirma que, na hipótese das demissões não serem revistas, o sindicato irá exigir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, que incluem o pagamento das parcelas atrasadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% e aviso prévio. “Se a Emdurb diz que está com dificuldades financeiras, será que ela terá caixa para fazer os depósitos?”, questiona.

A empresa municipal contesta a estabilidade de emprego defendida pelo Sinserm. No entender da Emdurb, os funcionários da coleta são contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não oferece esse tipo de garantia.

O presidente da Emdurb, Renato Purini, garante, ainda, que todos os servidores demitidos receberão as suas indenizações trabalhistas de forma integral.