A exposição de produtos e publicações eróticas ou pornográficos em locais públicos está proibida em todo o Estado de São Paulo desde a última quarta-feira, de acordo com a lei 11.876/2005, de autoria do deputado estadual Waldir Agnello (PTB). Porém, ainda falta regulamentação. Bancas de jornais e lojas especializadas só podem vender produtos do gênero em locais reservados para maiores de 18 anos. A medida busca evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a esses materiais.
Cartazes com propagandas de revistas eróticas não podem ser expostos do lado de fora das bancas, explica Paulo Ferreira da Silva, assessor jurídico do deputado Agnello. Também é proibido expor publicações pornográficas na entrada dos estabelecimentos ou em locais de fácil visibilidade. “Esse material tem que ter um local reservado, especificando que o acesso é exclusivo a maiores de 18 anos”, diz.
Quase todas as bancas visitadas pelo JC mantém revistas eróticas, embaladas e com a utilização de tarjas, na parte superior das prateleiras, dificultando sua vizualização. Porém, grande parte desses estabelecimentos mantém cartazes com propagandas de publicações pornográficas expostos na entrada das lojas. Esse é o caso de uma banca localizada no Jardim Aeroporto. Próximo à entrada, um amplo pôster exibe uma modelo em trajes mínimos. “Sei que isso pode influenciar, mas as revistas ficam na parte de cima, visível para adultos”, diz a funcionária, que preferiu não se identificar.
Embora mais tímida, a situação se repete em outra banca situada no Jardim Estoril e próxima a três escolas. Um cartaz com propaganda de revistas pornográficas está exposto na parte de baixo do caixa, logo na entrada do estabelecimento.
Já as publicações eróticas ficam restritas ao público adulto, garante o funcionário, que também não quis se identificar. “Procuramos esconder meninas sem roupas nas revistas, tanto é que colocamos a parte destinada às crianças embaixo, e a parte pornô bem em cima, para o pessoal não ver”, destaca.
Marina Carvalho, proprietária de uma banca localizada no Jardim América, afirma que não utiliza pôsteres de revistas pornográficas e restringe a exposição de tais publicações em uma área escondida da loja. “Assim as crianças entram e não vêem”, diz. Olavo Severino Neto, que é dono de uma loja de revistas na Vila Independência, concorda. “Não uso cartazes e coloco as publicações pornográficas estão numa faixa mais alta”, garante.
Prejuízo
A restrição de propagandas de revistas eróticas pode prejudicar as vendas, reclama Orlando Pavan, dono de um estabelecimento do ramo no Centro da cidade. Em sua loja, as publicações pornográficas ficam no alto das prateleiras, mas existem alguns cartazes exibindo esses materiais afixados na entrada. “É visível, se não for assim, não se vende”, diz. Segundo ele, as revistas eróticas respondem por 30% do que se é comercializado na banca.
Segundo Paulo Silva, a exibição e venda de materiais pornográficos será fiscalizada pelo Governo do Estado e os estabelecimentos que infringirem a medida poderão pagar multa. O valor, a quem caberá a fiscalização da lei e os critérios usados serão definidos com a regulamentação pelo Poder Executivo, cujo prazo é de 90 dias após a data da publicação, no último dia 19.