O combate à exploração do trabalho infantil no País está diretamente ligado ao acesso à educação, opina o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Henrique Rafael. Para ele, projetos de caráter assistencialista como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), não resolvem o problema da utilização da mão-de-obra de menores de 14 anos. â€œÉ uma deficiência do Estado e da própria sociedade, que falha ao não oferecer vagas nas creches e falha na medida em que a política econômica ocasiona diminuição das ofertas de empregoâ€, diz.
Em entrevista concedida ao Jornal da Cidade, Luís Henrique fez uma análise sobre a situação da ocorrência de trabalho infantil em Bauru e região, chamando a atenção para crianças que trabalham em suas próprias casas. Além disso, abordou a importância da contratação de menores aprendizes, prevista na Lei 10.097/2000, e a inserção de disciplinas de educação para o trabalho e legislação trabalhista na grade escolar. Confira os principais trechos da seguir.
JC - Na última sexta-feira terminou o prazo para que as prefeituras enviassem ao Governo Federal dados sobre os beneficiários dos Petis. Qual sua opinião sobre a eficácia do programa?
Luís Henrique Rafael - Como cidadão, acho que são paliativos que não resolvem o problema do trabalho infantil. Existe uma deficiência estrutural, faltam vagas em escolas e creches e há pouco emprego. Tudo poderia ser minimizado com uma política econômica voltada à geração de emprego e escolas e inserção dos jovens em escolas profissionalizantes. Não precisaria dar uma bolsa para o adolescente para tirá-lo do trabalho infantil. Se ele está trabalhando é porque não tem opção muitas vezes as próprias empresas acabam utilizando a mão-de-obra infantil e não dão empregos para os pais. Existe uma falha do Estado e da sociedade toda.
Jornal da Cidade - Qual é o panorama da exploração da mão-de-obra infantil em Bauru? Em quais áreas há maior incidência de casos?
Rafael - Em Bauru existe trabalho infantil em lanchonetes noturnas, serralherias, borracharias e no comércio em geral. Nas grandes empresas isso não acontece com freqüência porque há um trabalho do próprio sindicato e dos departamentos de recursos humanos e jurídico. Existem crianças trabalhando na distribuição de panfletos e nas ruas e denúncias de trabalho infantil na atividade de catança de material reciclável e nos aterros sanitários. Infelizmente, isso existe também em supermercados.
JC - Como está essa situação na região?
Rafael - Existe um problema que é o trabalho no domicílio, que é permitido por lei, mas como o serviço é por produção e as famílias precisam aumentá-la devido à pouca oferta de emprego, acabam utilizando a mão-de-obra dos filhos. Por exemplo, as pessoas captam trabalho de colagem de calçado e costura e levam para casa. Como ganham por produção, a família toda trabalha, desde a criança de 6 anos até a avó.
Outro fator que tem aumentando a incidência de trabalho infantil é o trabalho do migrante. Todo ano, no início da safra da laranja e colheita do café e grãos em geral, existe a migração de trabalhadores de outras regiões, como Paraná, Mato Grosso e Nordeste, que vêm trabalhar com a família toda na colheita na região.
JC - Como o Ministério Público do Trabalho atua na fiscalização do trabalho infantil?
Rafael - O Ministério Público do Trabalho tem a incumbência legal, através da Lei Complementar 75/93, de defender os menores e adolescentes nas relações de trabalho. O MPT pode reprimir essa exploração ajuizando medida perante a Justiça do Trabalho, que pode resultar em multas caso seja descumprida uma ordem judicial, indenizações pelos danos causados a adolescentes e chegar até a interdição do estabelecimento se não houver a paralisação da exploração do trabalho infantil. Outro meio do MPT reprimir é através de um termo de compromisso com a parte que está descumprindo a lei, de contrato de menores aprendizes perante o sistema S, que são as escolas de profissionalização do Senai, Sesi e Senac, ou através de entidades assistenciais.
JC - Como está a questão da inserção de menores aprendizes no mercado de trabalho?
Rafael - A Lei 10.097/2000 alterou a CLT, aumentando as hipóteses de aprendizagem profissionalizante, que era realizada só nas escolas do sistema S. A partir de 2000, a lei foi modificada e passou-se a admitir também a aprendizagem através de entidades assistenciais voltadas a proteção do adolescente, como a Legião Mirim e o Cips. Essa mesma lei obrigou todas as empresas públicas ou privadas a contratarem menores aprendizes no percentual de 5% a 15% de seu quadro nas funções que demandem aprendizado. Na questão de mercado, as empresas são obrigadas a propiciar trabalho ao aprendiz, justamente para integrá-lo ao mercado, mas sempre preservando seu desenvolvimento físico e psíquico e o ensino. Mas não adianta colocar o adolescente só para trabalhar se ele deixar a escola.
JC - Como está a fiscalização ao cumprimento da cota de contratação obrigatória de menores aprendizes nas empresas?
Rafael - A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista está a cargo do Ministério do Trabalho (MT), que em Bauru é representado pela Subdelegacia Regional do Trabalho. Só que o número de fiscais do órgão é inferior à demanda. Em Bauru, por exemplo o quadro é de cerca de 15 fiscais que não atendem só Bauru, mas uma região que vai de Lins a Itapeva. Mas existe um trabalho rotineiro de fiscalização muito bem feito pelos fiscais, dentro dessas possibilidades. Nos últimos anos, o MT tem feito campanhas de esclarecimento e erradicação do trabalho infantil. O MPT tem participando dessas campanhas, mas nossa principal atribuição é a judicial.
JC - Como é o debate sobre a questão da exploração do trabalho infantil no mundo? De que forma o Brasil participa desse panorama?
Rafael - As formas de exploração infantil são diagnosticadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é um departamento das Organizações Unidas. Ela desenvolve estudos, principalmente em países do 3.º mundo, onde há mais incidência de trabalho infantil. O Brasil sempre figura como um dos países que mais apontam ocorrências de trabalho infantil, infelizmente. O mundo desenvolvido trata essa questão com muita seriedade. Os países desenvolvidos, muitas vezes, impõem cláusulas sociais para celebrar contratos de comércio com países de 3.º mundo, vinculando o comércio à erradicação do trabalho infantil. O que acontece, às vezes, é que empresas multinacionais instaladas no Brasil acabam precarizando-a relação de trabalho, terceirizando atividades que acabam desembocando no trabalho infantil. O setor da laranja no Brasil, por exemplo, sofreu na década de 90 alguns boicotes de países consumidores do 1.º mundo, como Alemanha, Rússia e França, porque a OIT noticiava a ocorrência de trabalho infantil na colheita da laranja. É um paradoxo.
JC - A questão do trabalho infantil ainda é considerada polêmica, já que muitas pessoas defendem que se deve começar a trabalhar cedo para se conquistar experiência e adquirir responsabilidade. Particularmente, como o senhor analisa esse quadro?
Rafael - A lei não foi editada à toa. A legislação de aprendizagem é baseada em casos concretos, na história e em casos científicos. Por exemplo, aos 14 anos, o adolescente já passou por uma fase de formação física e psíquica, porque até então ele era considerado criança. A lei contemplou isso. Hoje em dia, dar trabalho cedo pode ser importante, mas isso afasta a criança e o adolescente da escola. As pessoas mais antigas entendiam que era melhor trabalhar do que ficar na rua cometendo delitos, mas a visão não deve ser esta. O delito existe por um problema social, não é colocando o adolescente só para trabalhar que vamos acabar com os crimes. Ele tem que ter oportunidade de estudo e de trabalho ao mesmo tempo. O mercado de trabalho é muito exigente e as pessoas têm de ter alta qualificação.
JC - Como a sociedade civil pode participar no processo de erradicação do trabalho infantil?
Rafael - A sociedade pode colaborar denunciando qualquer forma de exploração de trabalho infantil. Além disso, os empresários têm obrigação legal de propiciar trabalho para os aprendizes, é uma forma de erradicar o trabalho infantil. As escolas públicas poderiam colaborar criando formas de esclarecimento para os adolescentes sobre e o que é trabalho e aprendizagem. Uma das principais formas de colaborar seria a educação para o trabalho, com orientação sobre direitos e deveres da legislação trabalhista. Isso deveria estar no currículo das escolas, pois a responsabilidade tem de ser compartilhada.