09 de julho de 2026
Saúde

Remédio fracionado só em 60 dias

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

Decreto presidencial publicado na semana passada autorizou a venda fracionada de medicamentos - uma vitória para uma antiga reivindicação no País. É uma boa notícia, mas que ainda não está valendo. A medida precisa ser regulamentada e isso deve levar cerca de 60 dias.

A previsão é do diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello. Segundo ele, a Anvisa já tem um grupo interno trabalhando na elaboração de uma proposta de regulamentação.

“Nas próximas duas ou três semanas deveremos submeter a proposta à consulta pública, que fica aberta por 30 dias. Terminado esse prazo, é preciso dar o formato definitivo e encaminhar para publicação. Acredito que, até o final de março, as condições para execução do decreto já estejam prontas”, sugere.

Mas não é só isso. Publicada a regulamentação, as farmácias interessadas em fazer o fracionamento terão de fazer um pedido formal de credenciamento. “Nem todas as farmácias vão poder fracionar. Só estarão autorizadas as que apresentarem condições adequadas, garantindo qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade do produto”, adverte.

“Também só valerá para a compra com receita médica. O médico é que vai prescrever e indicar a quantidade necessária ao tratamento. O fracionamento não será feito para automedicação”, afirma.

Procurado para comentar o assunto, o farmacêutico bioquímico Dejair Caetano do Nascimento, pesquisador do Instituto Lauro de Souza Lima, alerta que o consumidor precisará estar muito atento para não comprar gato por lebre.

“A primeira regra que deve ser observada é que somente um farmacêutico poderá fazer o fracionamento, ou seja, o balconista não terá autorização para isso”, alerta.

Outra condição muito importante, segundo ele, é observar a integridade da embalagem. O farmacêutico vai abrir a embalagem original (a caixa), mas não pode violar a embalagem primária. Oblister ou envelope onde estão acondicionados os medicamentos deverão ser mantidos intactos. Não podem ter perfurações, nem estar fechados com fitas adesivas.

“Se a embalagem estiver violada, pode haver contaminação do medicamento. Mesmo o menor furinho pode gerar umidade dentro da embalgem e isso seria suficiente para alterar as características do produto. O remédio mal acondicionado pode tanto perder seu efeito terapêutico, como pode tornar-se tóxico ao ser humano”, adverte.

Mesmo sem a devida regulamentação, o farmacêutico prevê que a norma determine regras para a remarcação da validade nas embalagens primárias. A maioria dos medicamentos só traz essa informação na caixa. Com o fracionamento, o consumidor deve verificar esse prazo e pedir que o farmacêutico anote isso no produto que estiver sendo adquirido.

“O mesmo vale para as bulas. A Anvisa já antecipou que o fabricante terá que fornecer um número maior de bulas avulsas para que o consumidor tenha acesso às informações sobre o medicamento”, recomenda.

Outra dica é vigiar o preço do produto. “Peça para o farmacêutico fazer essa conta na sua frente. Divida o valor total pela quantidade de comprimidos da caixa e multiplique pelo número de comprimidos que vai levar. Não aceite arredondamentos e só pague o preço proporcional”, enfatiza.

Por fim, Nascimento orienta o usuário a pedir sempre a nota fiscal, pois esta será a única prova de que o medicamento foi adquirido naquele estabelecimento caso haja algum problema mais tarde.