09 de julho de 2026
Política

Mutuário deve exigir liberação da CEF

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A existência de débito com seguro da Companhia de Habitação Popular (Cohab-Bauru) com a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode justificar a retenção da hipoteca (garantia) sobre imóveis de mutuários que têm direito à sua escritura. A avaliação é do advogado Caio Augusto Silva dos Santos e da Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre).

Conforme publicado na edição de ontem do JC, 2.202 mutuários estão tendo obstruído o direito à escritura de suas casas porque a CEF não libera a hipoteca sobre os imóveis. O argumento da instituição financeira é de que a liberação só pode ocorrer depois que a Cohab-Bauru regularizar débito de cerca de R$ 63 milhões com o Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS), administrado pela CEF através da Caixa Seguros.

“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, à luz do Código Civil, que o mutuário não tem que amargar prejuízo sobre dívida discutida entre a CEF e a companhia habitacional ou construtora. Se existe crédito, a instituição tem que buscar a penhora do direito de receber parcelas ou sequestrar esses valores. Mas o mutuário não tem nada a ver com isso”, comenta o advogado Caio Augusto.

Ele orienta que os mutuários com direito à escritura ingressem com ação judicial para obrigar a liberação do registro do imóvel. “A ação de adjudicação compulsória vai obrigar a Cohab a expedir a quitação. Se a CEF insiste em não levantar a hipoteca, também cabe ação para liberação”, posiciona Caio.

Em sua avaliação, se a CEF não tomou medida para equacionar a inadimplência da Cohab não pode transferir o ônus para o mutuário. “A CEF que resolva seu crédito com a Cohab. O mutuário que está com sua situação regular tem o direito de obter a liquidação do contrato e o levantamento da escritura”, afirma. Boa parte dos casos parados por força da manutenção da hipoteca diz respeito a invalidez ou herança por falecimento do titular do contrato.

As partes

O presidente da Cohab-Bauru, Edson Gasparini Júnior, também entende que o mutuário não pode ser penalizado. “Estamos discutindo essa pendência antiga com a CEF e buscando uma solução porque o mutuário não tem culpa dessa herança. Ele tem o direito líquido e certo à sua escritura”, posiciona.

O gerente de mercado da CEF em Bauru, Olair Ribeiro Filho, informou que a pendência será discutida com a direção da companhia em reunião marcada para hoje. Quanto à argumentação jurídica de ilegalidade na manutenção da hipoteca, praticada pela instituição, Ribeiro remeteu o tema para o setor jurídico se posicionar hoje.

A presidente da Ammbre, Marizabel Ghirardello, considera que os mutuários que estão esperando uma solução para a obtenção da escritura estão perdendo tempo. “Nós temos casos julgados de ação cautelar determinando a liberação da hipoteca. O mutuário tem direito a essa liberação. O que a CEF está fazendo é penalizar o mutuário por causa de crédito que diz ter com a Cohab”, aponta.

Na avaliação da representante da associação, qualquer norma imposta pela CEF em cima de circular ou previsão em apólice que leve à retenção esbarra na legislação federal que disciplina a questão.