08 de julho de 2026
Articulistas

Cuidar da coisa pública


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Desde o início deste ano de 2005, os jornais vêm veiculando matérias a respeito do endividamento da máquina administrativa, causado, na maioria das vezes (salvo algumas raras exceções), pelo descaso com que os administradores do passado trataram a coisa pública, bem este que é de todos, pela própria expressão da palavra. Em Bauru não é diferente. Todos os dias, novas informações são estampadas, sempre a respeito das dívidas dos órgãos públicos e as possíveis soluções para saná-las. Como exemplo mais recente podemos citar a Emdurb, com dívidas na ordem de R$ 25 milhões e a Cohab, com R$ 63 milhões. Sem contar a Prefeitura Municipal.

Em nossa cidade, o debate está mais acalorado desde a notícia de que a Emdurb, através de seu presidente, informou que pretendia terceirizar a coleta do lixo, na tentativa de estancar o aumento das dívidas. Inicialmente, através de um malfadado decreto de emergência, foi imposto a todos, notadamente aos coletores do lixo, a terceirização, sem qualquer discussão a respeito do tema e o principal, de um lícito e público procedimento de licitação. Racionalmente, após o coro da sociedade e principalmente dos futuros desempregados, o presidente da empresa decidiu abrir as finanças e mostrar a realidade pela qual passa a mesma.

Foi mostrado o rombo financeiro que todos os vereadores já sabiam, mas nunca haviam falado abertamente à população, causado pelo descaso com que foi tratada a coisa pública pelos governantes do passado, que não se importaram com as leis vigentes (a Justiça é morosa) e os procedimentos necessários para a sobrevivência da empresa e pelo futuro caos que um dia, certamente, iria se abater sobre os funcionários. Interessante notar que o maior e quase único passivo da Emdurb são dívidas com o governo federal (FGTS, INSS e Imposto de Renda).

O artigo 37 da nossa Constituição Federal é claro ao dispor que o administrador da coisa pública deve atentar-se para os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ao decidir os rumos a serem tomados pela sua política administrativa. Atender ao princípio da legalidade significa que o condutor da política pública estará, sempre, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar. Sobre a moralidade, dispensa-se comentários. Certamente, estes princípios constitucionais aplicáveis à administração pública nunca foram observados, caso contrário punições teriam ocorrido e descasos com a coisa pública teriam sido evitados. Nunca houve temor por parte dos administradores em se tornar inadimplentes no pagamento dos impostos. Nós, pobres contribuintes, que pagamos ao governo para trabalhar, é que somos penalizados.

Por estes motivos, devemos parabenizar a sociedade bauruense que de pronto se mobilizou para cobrar explicações e impedir que “outros interesses” mordessem mais uma fatia do dinheiro público sem qualquer prestação de contas ou de uma licitação. Certamente, não existe nenhuma emergência que ampare uma terceirização sem a observância de regras legais, como estava sendo pretendido. Devemos lembrar que o decreto de emergência foi editado pelo prefeito municipal, que em nenhum momento apareceu para dar explicações, deixando tudo a cargo do presidente da Emdurb. Como chefe do Executivo deveria também participar das discussões.

Felizmente, temos ainda o Poder Judiciário para nos amparar em nossas indignações e ilegalidades que podem ser perpetradas no trato da coisa pública. O Ministério Público do Trabalho deve fazer seu papel fiscalizador dos direitos dos obreiros. Nossa obrigação, como cidadãos e contribuintes dos cofres públicos, é fiscalizar e denunciar os abusos que cometem os agentes públicos, notadamente quando interesses pessoais se sobrepõem aos coletivos. Através de uma população atuante, representada também na Câmara Municipal, é que poderemos debater as questões de alto relevo para a nossa cidade. O trato correto da coisa pública é dever de casa que os administradores públicos devem ter por norte em suas condutas. A fiscalização das condutas é dever de todos nós, que não podemos nos furtar a esta responsabilidade. E que venha a Cohab!

O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é advogado