O ex-prefeito Nilson Costa vai ter as contas do ano de 2001 de sua administração submetidas ao Legislativo em função de rejeição confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo, com decisão unânime do tribunal contra o ex-prefeito, foi lido no expediente da sessão da Câmara Municipal de ontem. O ex-prefeito não teve êxito no recurso protocolado junto ao TCE e agora será convocado a fazer sua defesa em plenário.
O acórdão que confirmou a rejeição das contas de 2001, já com reexame realizado sobre recurso protocolado pelo ex-prefeito, contou com o voto dos conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga (relator), Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Fúlvio Julião Biazzi e Robson Marinho.
A manutenção da rejeição das contas pode tornar Nilson Costa inelegível, após a votação do relatório pelos vereadores. Com a leitura do processo na sessão de ontem, Nilson Costa será citado para apresentar defesa prévia no âmbito do Legislativo. Em seguida, será convocada sessão de julgamento do processo pelos vereadores. Paralelo ao processo político, o julgamento pelo TCE é encaminhado ao Ministério Público (MP) para análise e providências.
Entre os inúmeros itens considerados irregulares pelo TCE, foram destacados no julgamento as falhas em despesas de gestão orçamentária, endividamento, não-pagamento de compromissos previdenciários e de encargos sociais e aplicação de recursos em educação abaixo da exigência constitucional.
O município não cumpriu o artigo 212 da Constituição, aplicando 22,1% de sua receita de impostos com educação contra o mínimo de 25% exigido. Nesta área, o ex-prefeito solicitou, em recurso, que fossem consideradas no cálculo despesas ainda não contabilizadas. Mas o TCE sustentou, no acórdão, que não houve comprovação de que foram liquidadas despesas, por exemplo, com restos a pagar de anos anteriores. A alegação não foi acompanhada de provas como notas de empenho (obrigação de despesa) e efetivo pagamento, segundo o tribunal.
O TCE também não aceitou a solicitação de inclusão de despesa com alimentação de servidores no cálculo de educação. Os conselheiros também reforçaram a repetição de falta de planejamento de gestão e orçamentário sobre as contas de 2001, além de desobediência à ordem cronológica de pagamentos pela prefeitura.
“O prefeito admitiu a falta de adequado instrumento de planejamento e disse que a falha relacionada nos encargos sociais seria objeto de regularização futura, o que vale a admitir sua ocorrência no exercício examinado”, sustenta o relator Cláudio Alvarenga em seu voto.
Débitos e contas
Quanto aos encargos sociais, o TCE destaca irregularidade em débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em que a prefeitura, em 2001, pretendia arcar com o parcelamento de R$ 12 milhões de débitos acumulados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb).
O relatório salienta a avaliação negativa das contas. “Subsistem nas contas pecados mortais que comprometem irremediavelmente as contas”, traz o relatório. A retenção de verba previdenciária descontada do servidor e o não-recolhimento da cota patronal ao órgão que administra o fundo próprio também foi lembrado. “A elevação das despesas com serviços de terceiros e o crescimento de 91,5% da dívida ativa, em relação ao exercício anterior, contribuem para a reprovação das contas”, menciona o documento.
O ex-prefeito já havia recebido voto com apontamentos desfavoráveis à sua gestão pelo TCE sobre as contas de 1998, 1999 e 2000. Destes exercícios, o não-cumprimento com as obrigações de despesa mínima com educação e a falta de pagamento com o sistema previdenciário permaneceram sendo detectados.